Publicações do processo

5800540-66.2026.8.09.0106

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Mineiros - Juizado Especial Cível · Ato ordinatório

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mineiros ATO ORDINATÓRIO Considerando que o §2º do art. 22 da Lei 9.099/95 autoriza a realização de audiência de conciliação por meio não presencial mediante o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, bem como o Provimento n.º 18/2020 que regulamentou as audiências não presenciais nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, durante o período de crise decorrente da pandemia da Covid-19 (“Art. 2º As audiências preliminares de conciliação não presenciais nos Juizados Especiais Cíveis serão realizadas por meio das plataformas digitais Cisco Webex, Zoom, Hangouts, WhatsApp ou outra similar, a critério do magistrado”), INTIMO as partes para audiência de conciliação designada nos presentes autos, a qual se realizará no dia 04/11/2026, às 14:30:00, por meio da plataforma Zoom Cloud Meetings, sendo que o ID e a senha para acesso à sala virtual são os mencionados a seguir: LinK: ( https://tjgo.zoom.us/j/89456460196 ) ID: ( 894 5646 0196 ). Todos que participarão do ato por videoconferência deverão, com antecedência, fazer o download (“baixar”) do aplicativo ZOOM (gratuito) para terem acesso à reunião. No dia e hora designados, os participantes deverão acessar a reunião através dos dados acima fornecidos. Ressalte-se que a dispensa da audiência designada apenas ocorrerá com a anuência de ambas as partes ou no caso de inviabilidade técnica comprovada por uma delas (artigo 2°, §10°, do Provimento 18/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás). Nesse último caso, caberá à parte que suscitou o impedimento comprová-lo no processo com antecedência, sob pena de extinção do feito (art.2°, § 8° do Provimento 18 da CGJ do TJGO). Informações concernentes ao ZOOM: => Se “baixou” o aplicativo ZOOM no CELULAR; a) Clicar em “ingressar em uma reunião”; b) No campo “ID da reunião”, digitar o numeral (colocar o ID) e ingressar na reunião; c) Aguardar o anfitrião permitir o seu ingresso na reunião. => Se “baixou” o aplicativo ZOOM no COMPUTADOR: a) Clicar em “Join a Meeting”; b) Inserir o ID fornecido na opção “Enter meeting ID or personal like name”; c) Completar o campo “Your name” com o nome do participante; d) Aguardar o anfitrião permitir o seu ingresso na reunião. => FICA A PARTE REQUERIDA ADVERTIDA QUE O NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS AUTOS RESULTARÁ NA DECRETAÇÃO DA SUA REVELIA, REPUTANDO-SE COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR NO PEDIDO INICIAL (Art. 20 da Lei 9099/95). => UMA VEZ INFRUTÍFERA A CONCILIAÇÃO, A PARTE REQUERIDA FICA INTIMADA, PARA APRESENTAR CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE À REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. Mineiros–GO, 8 de setembro de 2026. AMANDA DO NASCIMENTO SOUZA Técnico Judiciário Assinado Digitalmente “Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, …” (Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - Corregedoria Geral da Justiça do TJGO - Capítulo III - Dos Atos Ordinatórios). Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mineiros–GO - Rua 10, s/n, Setor Nossa Senhora de Fátima, Fórum de Mineiros–GO, CEP: 75.832-108 Telefone (64) 3672-5407 - Whatsapp (62) 3018-6000 - Central de Atendimento https://corregedoria.tjgo.jus.br/cap/ E-mail: cart.juizadomineiros@tjgo.jus.br - Horário de Atendimento ao Público: das 12:00h às 18:00h

  2. Intimação

    TJGO · Mineiros - Juizado Especial Cível · Outros

    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

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