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5800240-26.2023.8.09.0069

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Guapó - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ 1º CÍVEL, FAM. SUC. INF. JUV. E JEC Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000, E-mail : cartcivel1guapo@tjgo.jus.br - Tel. 062-3216-7800 Vara Cível Processo nº 5800240-26.2023.8.09.0069 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Spe Guerreiro Empreendimentos 001 Ltda, CPF/CNPJ nº 20.015.896/0001-90 Requerido: Espólio De Georges De Paula Nogueira, CPF/CNPJ nº 816.183.441-53 DESPACHO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Cuida-se de RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE proposta por SPE GUERREIRO EMPREENDIMENTOS 001 LTDA em face do ESPÓLIO DE GEORGES DE PAULA NOGUEIRA, todos qualificados. Determinada a intimação do inventariante para apresentar sua contestação ou ratificar o ato já praticado, a fim de dar-lhe validade (evento 101), vejo que a intimação foi não foi efetivada em razão da ausência do inventariante no momento da diligência realizada pelos correios. Desta forma, determino ao cartório a expedição de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, por ordem de serviço, a fim de promover a efetiva intimação do novo inventariante para, querendo apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Caso seja apresentada contestação, e seja apresentado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este deve ser intimado para manifestar-se no prazo de 15 dias (CPC, art. 350). Após, INTIME-SE as partes para que se manifestem sobre a necessidade de produção de outras provas. Prazo: 5 dias. Após, volvam-me conclusos os autos para sentença. Guapó, data da assinatura digital Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Gab07

  2. Intimação

    TJGO · Guapó - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ 1º CÍVEL, FAM. SUC. INF. JUV. E JEC Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000, E-mail : cartcivel1guapo@tjgo.jus.br - Tel. 062-3216-7800 Vara Cível Processo nº 5800240-26.2023.8.09.0069 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Spe Guerreiro Empreendimentos 001 Ltda, CPF/CNPJ nº 20.015.896/0001-90 Requerido: Espólio De Georges De Paula Nogueira, CPF/CNPJ nº 816.183.441-53 DESPACHO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Cuida-se de RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE proposta por SPE GUERREIRO EMPREENDIMENTOS 001 LTDA em face do ESPÓLIO DE GEORGES DE PAULA NOGUEIRA, todos qualificados. Determinada a intimação do inventariante para apresentar sua contestação ou ratificar o ato já praticado, a fim de dar-lhe validade (evento 101), vejo que a intimação foi não foi efetivada em razão da ausência do inventariante no momento da diligência realizada pelos correios. Desta forma, determino ao cartório a expedição de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, por ordem de serviço, a fim de promover a efetiva intimação do novo inventariante para, querendo apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Caso seja apresentada contestação, e seja apresentado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este deve ser intimado para manifestar-se no prazo de 15 dias (CPC, art. 350). Após, INTIME-SE as partes para que se manifestem sobre a necessidade de produção de outras provas. Prazo: 5 dias. Após, volvam-me conclusos os autos para sentença. Guapó, data da assinatura digital Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Gab07

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