Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Guapó - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GUAPÓ
1º CÍVEL, FAM. SUC. INF. JUV. E JEC
Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000,
E-mail : cartcivel1guapo@tjgo.jus.br - Tel. 062-3216-7800
Vara Cível
Processo nº 5800240-26.2023.8.09.0069
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Requerente: Spe Guerreiro Empreendimentos 001 Ltda, CPF/CNPJ nº 20.015.896/0001-90
Requerido: Espólio De Georges De Paula Nogueira, CPF/CNPJ nº 816.183.441-53
DESPACHO
(Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça)
Cuida-se de RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE proposta por SPE GUERREIRO EMPREENDIMENTOS 001 LTDA em face do ESPÓLIO DE GEORGES DE PAULA NOGUEIRA, todos qualificados.
Determinada a intimação do inventariante para apresentar sua contestação ou ratificar o ato já praticado, a fim de dar-lhe validade (evento 101), vejo que a intimação foi não foi efetivada em razão da ausência do inventariante no momento da diligência realizada pelos correios.
Desta forma, determino ao cartório a expedição de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, por ordem de serviço, a fim de promover a efetiva intimação do novo inventariante para, querendo apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso seja apresentada contestação, e seja apresentado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este deve ser intimado para manifestar-se no prazo de 15 dias (CPC, art. 350).
Após, INTIME-SE as partes para que se manifestem sobre a necessidade de produção de outras provas. Prazo: 5 dias.
Após, volvam-me conclusos os autos para sentença.
Guapó, data da assinatura digital
Pedro Ricardo Morello Brendolan
Juiz de Direito
Gab07
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GUAPÓ
1º CÍVEL, FAM. SUC. INF. JUV. E JEC
Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000,
E-mail : cartcivel1guapo@tjgo.jus.br - Tel. 062-3216-7800
Vara Cível
Processo nº 5800240-26.2023.8.09.0069
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Requerente: Spe Guerreiro Empreendimentos 001 Ltda, CPF/CNPJ nº 20.015.896/0001-90
Requerido: Espólio De Georges De Paula Nogueira, CPF/CNPJ nº 816.183.441-53
DESPACHO
(Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça)
Cuida-se de RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE proposta por SPE GUERREIRO EMPREENDIMENTOS 001 LTDA em face do ESPÓLIO DE GEORGES DE PAULA NOGUEIRA, todos qualificados.
Determinada a intimação do inventariante para apresentar sua contestação ou ratificar o ato já praticado, a fim de dar-lhe validade (evento 101), vejo que a intimação foi não foi efetivada em razão da ausência do inventariante no momento da diligência realizada pelos correios.
Desta forma, determino ao cartório a expedição de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, por ordem de serviço, a fim de promover a efetiva intimação do novo inventariante para, querendo apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso seja apresentada contestação, e seja apresentado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este deve ser intimado para manifestar-se no prazo de 15 dias (CPC, art. 350).
Após, INTIME-SE as partes para que se manifestem sobre a necessidade de produção de outras provas. Prazo: 5 dias.
Após, volvam-me conclusos os autos para sentença.
Guapó, data da assinatura digital
Pedro Ricardo Morello Brendolan
Juiz de Direito
Gab07