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5800209-55.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª · Outros

    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 2ª Vara de Sucessões PROTOCOLO Nº 5800209-55.2026.8.09.0051 AUTOR: 3. Irani Teixeira Fontoura Costa RÉU: Espólio de Valdo Costa DECISÃO 1. Trata-se de ação de INVENTÁRIO E PARTILHA SOB O RITO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO proposta por IRANI TEIXEIRA FONTOURA COSTA E OUTROS em razão do falecimento de VALDO COSTA. 2. RECEBO a inicial pelo rito do arrolamento sumário. 3. POSTERGO a análise do pedido de gratuidade da justiça para ser feita após a apresentação das primeiras declarações. 4. Contudo, DEFIRO a gratuidade da justiça exclusivamente para realização das pesquisas, expedição de ofício, citações, publicação de edital e apresentação de certidão de testamento do falecido (art. 98, §5º, do Código de Processo Civil). 5. NOMEIO para o cargo de inventariante a meeira IRANI TEIXEIRA FONTOURA COSTA, devidamente qualificada nos autos. 6. Por oportuno, assevero que a nomeação ora efetuada concede à inventariante apenas poderes para o exercício de atos de mera administração da herança e demais atribuições comuns do inventariante. Assim, as atribuições especiais deverão ser exercidas após a oitiva dos interessados e mediante autorização judicial, com base no art. 619 do Código de Processo Civil. 7. DEFIRO a pesquisa por meio do sistema SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD para que sejam localizados bens e valores em contas bancárias em nome de VALDO COSTA (CPF: 191.811.321-15), no prazo de 20 (vinte) dias. 8. Localizado o saldo, PROMOVA-SE a transferência, via SISBAJUD, de toda a quantia em nome do falecido, VALDO COSTA (CPF: 191.811.321-15), para conta judicial vinculada a estes autos. A medida deverá ser adotada pela UPJ, observada a gratuidade da justiça. 9. DETERMINO que os atos sejam praticados pela Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados - CENOPES, na comarca de Goiânia, conforme determinado no Provimento nº 19/2018. 10. Com o resultado das pesquisas, INTIME-SE a inventariante, no prazo de 30 (trinta) dias: a) apresentar as primeiras declarações e o plano de partilha (com percentual para cada herdeiro devidamente qualificado, atribuindo valor aos bens, eventuais dívidas e reserva de bens aos credores); b) juntar a certidão negativa de débitos fiscais municipal em nome do falecido; c) atualizar o valor da causa, bem como juntar todas as certidões de matrículas dos imóveis, nomeadas e numeradas; d) juntar comprovante de endereço em nome próprio ou comprovar vínculo com terceiro dos herdeiros TAYNARA FONTOURA COSTA, SAMUEL FONTOURA COSTA e da meeira IRANI TEIXEIRA FONTOURA COSTA. 11. Oportunamente, conclusos. 12. Intimem-se e cumpram-se. Goiânia, 28 de agosto de 2026. Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro Juiz de Direito OBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.

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