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TJGO · 5ª Câmara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Mônica Cezar Moreno Senhorelo AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5799186-58.2026.8.09.0024 COMARCA DE CALDAS NOVAS AGRAVANTE: THAILA SPEROTTO SOARES AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A RELATOR: GILMAR LUIZ COELHO – Juiz Substituto em Segundo Grau 5ª CÂMARA CÍVEL DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por Thaila Sperotto Soares contra a decisão proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Caldas Novas, Dr. Vinícius de Castro Borges, nos autos da Ação de Tutela Cautelar Requerida em Caráter Antecedente ajuizada em desfavor do Banco do Brasil S/A, ora agravado. Extrai-se dos autos que, ante a insuficiência dos documentos juntados aos autos para concessão da gratuidade de justiça, foi concedido prazo de 05 (cinco) dias para que a agravante procedesse à complementação da documentação (mov. 4). Em seguida, a recorrente acostou petição, na qual requereu dilação de prazo por 15 (quinze) dias para a juntada dos documentos exigidos (mov. 8). Em relação ao pleito de dilação de prazo, defiro o pedido, concedendo à parte recorrente o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, volva-me os autos conclusos. Cumpra-se. Gilmar Luiz Coelho Juiz Substituto em Segundo Grau Relator Datado e Assinado Digitalmente Conforme Arts. 10 e 24 Da Resolução Nº 59/2016 Do TJGO
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