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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · 2ª Câmara Criminal · Relatório
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
2ª Câmara Criminal
Gabinete da Desembargadora Rozana Camapum
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL Nº 5799016-61.2026.8.09.0000
COMARCA DE GOIANÉSIA
AGRAVANTE: THALIS AVELAR GOMES
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
RELATORA: DRA. TELMA APARECIDA ALVES – JUÍZA SUBSTITUTA EM SEGUNDO GRAU
RELATÓRIO
Trata-se de agravo em execução penal interposto por THALIS AVELAR GOMES, devidamente qualificado nos autos, com fulcro no artigo 197 da Lei n.º 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais), contra a decisão proferida pelo Juiz de Direito da Vara de Execução Penal Meio Fechado e Semiaberto da Comarca de Goianésia, Dr. Decildo Ferreira Lopes, que deixou de computar a remição relativa à prova de redação, na qual o agravante obteve 480 (quatrocentos e oitenta) pontos, por não atingir o parâmetro de 500 (quinhentos) pontos estabelecidos na Portaria INEP n. 179/2014.
Nas razões recursais (mov. 1, fls. 50/53), o agravante postula a reforma da decisão agravada, a fim de reconhecer os 20 (vinte) dias adicionais de remição em razão da redação, perfazendo 60 (sessenta) dias a título de ENEM PPL 2025, com o consequente recálculo da pena.
Contrarrazões pelo desprovimento do recurso (mov. 1, fls. 12/23).
No juízo de retratação, o magistrado a quo manteve a decisão agravada (mov. 01, fls. 08/09).
A douta Procuradoria-Geral de Justiça, representada pela Dra. Cleide Maria Pereira, manifestou-se pelo desprovimento do recurso (mov. 12, fls. 85/92).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
DRA. TELMA APARECIDA ALVES
Juíza Substituta em Segundo Grau
Relatora
A9