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Processo 5798320-03.2025.8.09.0051

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TJGO
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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS - COMARCA DE GOIÂNIA Goiânia - 4ª Vara Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n° 5798320-03.2025.8.09.0051 DECISÃO Trata-se de Ação Monitória ajuizada pela COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO CERRADO DE GOIÁS – SICREDI CERRADO GO em face de SPOT DRINKS LTDA, partes já qualificadas nos autos. Em decisão proferida no evento 7, foi determinada a expedição de mandado de citação para pagamento do débito ou apresentação de embargos monitórios. As tentativas de citação pessoal da parte requerida nos endereços indicados foram infrutíferas, conforme certidões dos oficiais de justiça (eventos 13, 19, 35 e 41) e Avisos de Recebimento negativos (eventos 48 e 52). Deferida a busca de endereços via sistemas conveniados (evento 24), as consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD não lograram êxito em encontrar novos endereços (eventos 28, 29). Novas diligências citatórias foram expedidas e também restaram infrutíferas. No evento 55, a parte autora, diante do esgotamento das tentativas de localização da ré, requereu a citação por edital. É o relatório. Decido. Analisando os autos, verifico que foram esgotadas as diligências para a localização da parte requerida, conforme demonstram as certidões negativas dos oficiais de justiça e os resultados das pesquisas realizadas nos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD). Nesse contexto, a citação por edital é medida que se impõe, nos termos do artigo 256, inciso I, do Código de Processo Civil, que prevê tal modalidade quando desconhecido ou incerto o citando. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado no evento 55 e DETERMINO a citação por edital da parte requerida, SPOT DRINKS LTDA (CNPJ 30.207.048/0001-36), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito no valor de R$ 27.217,77 (vinte e sete mil, duzentos e dezessete reais e setenta e sete centavos), acrescido dos consectários legais, ou apresente embargos monitórios, sob pena de constituição de pleno direito do título executivo judicial, nos termos do artigo 701 do CPC. O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 1 (um) ano, ou, não sendo o caso, em jornal de grande circulação, por 1 (uma) vez, nos termos do artigo 257 do CPC. O prazo para resposta começará a fluir após o decurso do prazo do edital. Decorrido o prazo sem manifestação, nomeio desde já a Defensoria Pública do Estado de Goiás para atuar como curadora especial, nos termos do art. 72, II, do CPC. Dê-se vista à Defensoria para, querendo, apresentar embargos monitórios. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Goiânia, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Respondente gab04

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