2026-09-16 · TJGO
Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Planaltina - Juizado Especial Cível e Criminal Edifício Fórum – Praça Cívica, s/n, Centro, Planaltina/GO – CEP 73750-005 - Telefone: (61) 3637-9700 - E-mail: jeccplanaltina@tjgo.jus.br PROCESSO DIGITAL: 5797949-36.2024.8.09.0128 CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL LIVRO I – DOS SERVIÇOS JUDICIAIS DO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - TÍTULO IV – DOS ATOS PROCESSUAIS CAPÍTULO III – DOS ATOS ORDINATÓRIOS PRATICADOS PELAS ESCRIVANIAS JUDICIAIS Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. Diante a devolução dos presentes autos da instância superior, a parte executada será intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se requerendo o que entender de direito. Assim, o ato ordinatório acima descrito será cumprido independentemente de despacho, conforme autorizado pelo Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial. Planaltina/GO, 15 de setembro de 2026. Stefanny Dourado Alecrim Analista Judiciário/Auxiliar Judiciário - Matrícula 52416520 - TJGO