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5797887-31.2026.8.09.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Catalão - UPJ Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão UPJ dos Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Av. Nicolau Abrão, n. 80, Centro, CEP 75701-900 Fones: (64) 3442-9713 E-mail: upjjecivelcatalao@tjgo.jus.br Protocolo n. 5797887-31.2026.8.09.0029 Polo ativo: Lais Gabriela De Moraes Pimenta Polo passivo: Tam Linhas Aereas S/a. DESPACHO A despeito da juntada de procuração com possível assinatura digital, não foi possível verificar a autenticidade e a conformidade da referida assinatura com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, por meio do verificador de assinaturas digitais disponibilizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI. Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, mediante a juntada de instrumento de procuração regularmente assinado, cuja autenticidade possa ser aferida, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Oportunamente, cls. I.C. Catalão, data e assinatura eletrônicas. RINALDO APARECIDO BARROS Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Catalão - UPJ Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão UPJ dos Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Av. Nicolau Abrão, n. 80, Centro, CEP 75701-900 Fones: (64) 3442-9713 E-mail: upjjecivelcatalao@tjgo.jus.br Protocolo n. 5797887-31.2026.8.09.0029 Polo ativo: Lais Gabriela De Moraes Pimenta Polo passivo: Tam Linhas Aereas S/a. DESPACHO A despeito da juntada de procuração com possível assinatura digital, não foi possível verificar a autenticidade e a conformidade da referida assinatura com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, por meio do verificador de assinaturas digitais disponibilizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI. Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, mediante a juntada de instrumento de procuração regularmente assinado, cuja autenticidade possa ser aferida, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Oportunamente, cls. I.C. Catalão, data e assinatura eletrônicas. RINALDO APARECIDO BARROS Juiz de Direito

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