Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Outros
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Despacho
Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Goiânia 4º Juizado Especial Cível gab4juicivelgoiania@tjgo.jus.br R. 72, s/n - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74805-480 - Complexo dos Juizados Cíveis - Comarca de Goiânia Processo: 5797797-54.2026.8.09.0051 Requerente(s): Marcio Lemos Pinto Coelho Requerido(s): Americo Jose Diniz Neto D E S P A C H O / M A N D A D O¹ RECEBO A INICIAL. DESIGNE-SE audiência de conciliação, que se realizará de forma virtual pela Plataforma ZOOM, em data a ser agendada pela serventia do juízo. CITE-SE e INTIME-SE a parte promovida para que compareça pessoalmente no ato, sob pena de sua ausência implicar REVELIA, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da parte demandante e prolatação do julgamento antecipado dos pedidos. Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto da parte promovida deverá apresentar, no ato da audiência respectiva, a carta de preposição e a cópia dos atos constitutivos. CIENTIFIQUE à parte promovente que sua ausência na audiência de conciliação, importará em extinção do processo sem resolução do mérito e eventual condenação em custas judiciais. Comparecendo as partes e não obtido êxito na conciliação, consigno que será iniciada a fase de contestação, impugnação e indicação de provas, ocasião que a parte ré deverá apresentar, em 15 (quinze) dias, a sua contestação sob pena de preclusão, indicando as provas que deseja produzir ou se deseja o julgamento antecipado. Ato contínuo, a parte autora poderá apresentar impugnação à contestação e indicar as provas que pretende produzir ou pugnar pelo julgamento antecipado, também no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo pedido expresso de julgamento antecipado da lide, o processo será concluso de imediato para sentença. Pugnada a produção de provas os autos serão conclusos de imediato para aferir a compatibilidade do requerimento e, sendo necessária a instrução, será designada a audiência de instrução e julgamento devendo as partes seguirem o rito da Lei nº 9099/95 para juntada de documento e arrolamento de testemunhas. Sendo incompatível a produção das provas requeridas o processo receberá o julgamento antecipado da lide, sem prejuízo da análise da eventual litigância de má-fé. ADVIRTO que havendo adesão ao Juízo 100% Digital e estando a petição inicial instruída com documentos idôneos que comprovem a legitimidade do meio indicado para a prática do ato, nos termos do Provimento Conjunto nº 09/2021 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, fica desde já deferida a citação eletrônica da parte requerida. Restando frustrada a citação por meio eletrônico, esta deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento (AR) ou por mandado. ADVIRTO, por fim, que este juízo não profere sentença ilíquida, tampouco acolhe a produção de prova pericial, uma vez que incompatível com o procedimento da Lei nº 9.099/95. Assim, caberá às próprias partes a apresentação de todos os cálculos aritméticos que porventura sustentem o pedido. CUMPRA-SE. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. GUSTAVO BRAGA CARVALHO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) 1(1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, de 2021-CGJ/GO Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura [...] 64
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.