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TJGO · Itajá - Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Itajá Avenida Alceu Nunes Chaves, n° 145, Jardim Planalto, Itajá (GO) - CEP: 75815-000 Telefone: (62) 3611154, (62) 30186000 e (64) 992151799 – e-mail: comarcadeitaja@tjgo.jus.br Processo nº: 5797732-63.2026.8.09.0082 Polo ativo: Elena Maria Fernandes Cardoso Silva Polo passivo: Mateus Loredo Melo DECISÃO Trata-se de ação de locupletamento ilícito proposta por Elena Maria Fernandes Cardoso Silva (Silva Calçados) em face de Mateus Loredo Melo, partes devidamente qualificadas. Nos termos do art. 8º, § 1º, inciso II, da Lei n.º 9.099/95, admitem-se que microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte proponham ações perante o Juizado Especial Cível. Ademais, o Enunciado nº 135 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais – FONAJE dispõe que: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte ao sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária, por documento idôneo.” Trata-se, portanto, de condição de procedibilidade, sem a qual a parte autora não detém legitimidade para litigar nesta via especializada. No caso dos autos, verifica-se que a parte autora não juntou documentação suficiente e adequada para atender à exigência prevista no referido enunciado, de modo que se faz necessária a complementação. Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora para emendar a petição inicial, apresentando os seguintes documentos: a) certificado da condição de microempreendedor individual atualizado; b) cópia dos documentos pessoais da representante legal da microempresa Silva Calçados. Consigne-se o prazo de 10 (dez) dias para o atendimento da determinação, sob pena de extinção prematura, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Itajá/GO, data da assinatura eletrônica. LUCAS DE SIMONI OLIVEIRA SILVA Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
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