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Processo 5797546-07.2024.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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2
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2026-09-11 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJGO

ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

2026-09-11 · TJGO

Comarca de Goiânia 10º Juizado Especial Cível Rua 72, Qd. C-15/19, Complexo dos Juizados e Turmas Recursais, Sl. 520, 5º Andar, Jardim Goiás, Goiânia/GO, 74.805-480 juizadocivel10gyn@tjgo.jus.br DECISÃO AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial PROCESSO Nº: 5797546-07.2024.8.09.0051 REQUERENTE (S): Simone Ferreira De Souza Ltda REQUERIDO (S): Kesliane Longuinho De Lima Inicialmente, REPUTO válida a intimação do executado (Paulo Henrique Vieira Martins Souza) acerca da indisponibilidade de valores (mov. 114), nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/95. Nos termos do art. 854, § 4º, do CPC, não tendo sido apresentada impugnação pela parte executada, embora devidamente intimada, CONVERTO em penhora a indisponibilidade de valores efetuada no mov. 107. DETERMINO a transferência dos valores bloqueados para conta judicial e, desde já, AUTORIZO a expedição de alvará de levantamento/transferência em favor da parte exequente, nos moldes por ela solicitados (mov. 118). Quanto ao pedido de consulta de dados via PREVJUD, ressalto que o referido sistema não integra o rol daqueles disponíveis para livre consulta pelos operadores da Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados - CENOPES, consoante previsto no art. 396 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, e este Juízo não tem acesso a referido sistema, não sendo, pois, materialmente possível a busca de benefícios previdenciários ou vínculos empregatícios através desse sistema por este magistrado. Assim, INDEFIRO-O. Por fim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do § 4º do art. 53 da Lei n. 9.099/95. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. Lucas de Mendonça Lagares Juiz de Direito 1

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