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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Mineiros - 2ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
2ª Vara Judicial
Comarca de Mineiros
Processo n.: 5797337-02.2026.8.09.0105
Requerente: Cooperativa De Credito Poupanca E Servicos Financeiros - Em Liquidacao
Requerido (a): Alcindo Borge De Oliveira
Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
DECISÃO
A parte autora, pessoa jurídica em liquidação extrajudicial, requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, alegando insuficiência econômica para suportar os encargos processuais.
Pois bem.
A gratuidade da justiça destina-se aos que provam a sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme disposto na súmula nº 25 do TJGO.
A circunstância de a pessoa jurídica encontrar-se submetida a regime de liquidação extrajudicial, por si só, não conduz à concessão automática do benefício, sendo necessária a demonstração concreta de que sua atual situação financeira inviabiliza o recolhimento das despesas processuais.
Nesse sentido:
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. DECISÃO MANTIDA. I - O fato da pessoa jurídica encontrar-se em liquidação extrajudicial não enseja a gratuidade pretendida, a qual deve ser demonstrada por meio de balanço patrimonial e relatório contábil que evidenciem que as operações da empresa estão gerando prejuízo, considerando um determinado período de tempo. II - Ante a exegese do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e em conformidade com a Súmula n.º 25 do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, impõe-se a manutenção do indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça ao requerente que deixa de comprovar, de forma inequívoca, a sua necessidade. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5583088-03.2023.8.09.0051, Rel. Des(a). BRENO CAIADO, 11ª Câmara Cível, julgado em 13/11/2023, DJe de 13/11/2023)
AGRAVO DE INSTRUMENTO N°: 5619267.90.2022.8.09.0011 COMARCA: APARECIDA DE GOIÂNIA/GO AGRAVANTE: GOVESA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA AGRAVADOS: REGINALDO BRAGA DE SOUZA ANTÔNIO CEZAR TRINDADE 2ª CÂMARA CÍVEL RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PESSOA JURÍDICA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. GOVESA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO. BALANÇO PATRIMONIAL NEGATIVO. EXISTÊNCIA DE ATIVOS. INVESTIMENTOS. CAPACIDADE DE ARCAR COM O ÔNUS PROCESSUAL. DECISÃO CONFIRMADA. 1. O Agravo de Instrumento é recurso secundum eventum litis, isto é, limita-se a apreciação dos elementos que integralizaram o conhecimento do julgador ao instante da análise da decisão atacada, sendo vedado a instância revisora adentrar ao mérito da demanda originária, sob pena de supressão de instância. 2. Em que pese o recurso se enquadrar no disposto no art. 932, inc. IV, ?a?, do Código de Processo Civil, tendo em vista a multiplicidade de ações envolvendo a empresa GOVESA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO, prudente se revela submeter a controvérsia ao colegiado a fim de sedimentar precedente judicial orientador. 3. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, cuidando-se de pessoa jurídica, ainda que em regime de liquidação extrajudicial ou de recuperação judicial, a concessão da gratuidade judiciária somente é admissível excepcionais, isto é, se comprovada a impossibilidade de arcar com as custas do processo e honorários advocatícios. 4. No caso em testilha, embora o balanço patrimonial apresentado pela agravante demonstre a situação de liquidação extrajudicial, este revela que a empresa recorrente possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, porquanto presentes ativos em seu caixa, depósitos, investimentos e outros indicativos. 5. Não se pode confundir situação de recuperação judicial, falência ou liquidação extrajudicial com incapacidade absoluta de arcar com as custas processuais, especialmente no caso em tela em que a determinação judicial foi somente para pagamento de despesas postais. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO CONFIRMADA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5619267-90.2022.8.09.0011, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, 2ª Câmara Cível, julgado em 31/10/2022, DJe de 31/10/2022)
No caso, os elementos até então apresentados não permitem concluir, de forma suficientemente segura, pela atual impossibilidade de a parte autora suportar as custas processuais.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a impossibilidade de arcar com as custas processuais, mediante a apresentação de documento contábil atualizado, demonstrativo das disponibilidades financeiras da liquidanda, bem como de outros documentos que entender pertinentes.
Mineiros (GO), data e hora da assinatura digital.
JOÃO VICTOR NOGUEIRA DE ARAÚJO
Juiz de Direito