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TJGO · Crixás - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás - Vara das Fazendas Públicas Av. das Oliveiras, Esq. Rua 2019, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - E-mail: escvarafazendacrixas@tjgo.jus.br. Processo: 5797213-26.2026.8.09.0038 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo Ativo: Ozely Leite De Souza CPF/CNPJ: 881.420.861-15 Endereço: 2008, , SETOR NOVO HORIZONTE, CRIXÁS, GO Polo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social CPF/CNPJ: 29.979.036/0001-40 Endereço: SAUS QUADRA 02 BLOCO O, 6, ASA SUL, BRASILIA, DF A presente decisão servirá, também, como mandado de citação, mandado de intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. D E C I S Ã O INTIME-SE a parte requerente, por seu(sua) procurador(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento (artigo 321, parágrafo único do CPC), nos seguintes termos: a) juntar aos autos o extrato atualizado do CNIS; b) colacionar cópia de comprovante de endereço atualizado e legível em nome da parte autora (dos últimos 3 meses), ressaltando a impossibilidade do mesmo ser substituído por declaração de residência, ainda que com firma reconhecida. Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá a parte autora juntar documento que comprove o vínculo com o endereço (contrato de aluguel, cessão, parentesco, etc). Em caso de contrato não formalizado, além do comprovante de endereço deverá juntar declaração do proprietário do imóvel e da parte autora da ação; c) juntar aos autos o Cadastro Único (CadÚnico), a fim de comprovar a renda familiar, bem como apresentar os comprovantes de rendimentos dos membros integrantes do grupo familiar; d) apresentar outras cópias de receitas, laudos e relatórios médicos atualizados e legíveis, se tiver; e) acrescentar cópia integral do procedimento administrativo, para que demonstre as provas juntadas e não aceitas pela autarquia federal. Com a juntada dos documentos, venham-me os autos conclusos. Intime(m)-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Crixás (GO), data da assinatura eletrônica. JOVIANO CARNEIRO NETO Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 4.402/2026
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