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5797182-64.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 2º Vara da Fazenda Pública Estadual Avenida Olinda esquina com Avenida PL 3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP 74884-120 WhatsApp Escrivania: (62) 3018-6367 WhatsApp Gabinete: (62) 3018-6360 Autos do Processo: 5797182-64.2026.8.09.0051 Natureza: Procedimento Comum Cível Parte Autora: Elisangela Inacia Da Silva; 883.189.661-04 Endereço: Rua dos Tapajós, 98, casa, VILA GARCIA, GOIATUBA, GO, 75600000, (62) 98245-9722 Parte Ré: Estado De Goias, 883.189.661-04 Endereço: Rua 02, 1693, Edifício Republic Tower, OESTE, GOIÂNIA, GO, 74115120, (62) 3201-7321 D E S P A C H O I. COMPROVAR HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA A parte autora pleiteou a concessão da gratuidade da justiça, alegando não possuir condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. A declaração de hipossuficiência econômica goza de presunção relativa de veracidade. No entanto, a lei processual civil confere ao magistrado a prerrogativa de exigir da parte a comprovação de sua alegada insuficiência de recursos, caso os elementos dos autos não sejam suficientes para demonstrar essa condição. A documentação apresentada até o momento não oferece elementos suficientes para aferir a real situação financeira da parte autora. Portanto, para uma análise adequada do pedido de gratuidade da justiça, faz-se necessária a apresentação de documentos que demonstrem de forma mais clara a alegada hipossuficiência econômica. Ante ao exposto, intime-se a parte autora para juntar aos autos documentos aptos a comprovar a alegada hipossuficiência econômica, tais como: a) Cópia das três últimas declarações de imposto de renda, ou declaração de isenção, se for o caso; b) Cópia dos três últimos contracheques ou comprovantes de rendimento; c) Extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas de titularidade da parte; d) Cópia das faturas dos três últimos cartões de crédito. O prazo para cumprimento da determinação será de 15 dias. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Vinícius Caldas da Gama e Abreu Juiz de Direito

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