2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Paranaiguara Gabinete do Juiz Filipe Luis Peruca Autos n.° 5797036-81.2024.8.09.0119 Natureza da Ação: Procedimento Comum Cível Requerente: Alcinei Pereira Muniz Requerido(a): Instituto Nacional Do Seguro Social DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Concessão de Pensão por Morte ajuizada por ALCINEI PEREIRA MUNIZ em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, partes qualificadas nos autos. Cotejando detidamente o caderno processual, verifica-se que foi acostado, ao evento n. 85, julgamento da Ação Rescisória n. 5396230-46.2025.8.09.0000. Em estrita na análise do referido julgamento, observo que a temática discutida naquela ação diz respeito a rescisão do julgamento realizado no processo n. 5786250-44.2023.8.09.0173, o qual tramitou perante o juízo da Comarca de São Simão/GO. Assim sendo, no que pese a possível influência do julgamento da rescisória nesta ação, entendo que após o trânsito em julgamento não se mostra possível a reabertura deste processo, devendo a parte autora, caso assim entenda, promover nova ação para pleitear o benefício de pensão. De tal modo, entendo que o julgamento acostado aos autos em nada interfere a situação processual deste feito, uma vez que o julgamento da rescisória não elenca qualquer tipo de nulidade neste feito, bem como não determina sua retomada. No mais, uma vez que o julgamento da rescisória determinou a retomada dos autos n. 5786250-44.2023.8.09.0173 desde o momento da citação, por colaboração processual, proceda-se com a expedição de ofício ao juízo da Comarca de São Simão, encaminhando-se o julgamento acostado ao evento n. 85, de modo que aquele juízo promovo as diligências necessárias para o cumprimento da ordem emanada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Findo a diligência acima, DETERMINO o retorno dos autos ao arquivo, com as baixas de praxe. Concedo ao presente despacho força de carta/mandado/ofício, nos moldes dos arts. 136 a 139, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Tribunal de Justiça de Goiás. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Paranaiguara/GO, datado e assinado digitalmente. FILIPE LUIS PERUCA Juiz de Direito Respondente