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TJGO · Caiapônia - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Caiapônia Fazendas Públicas DECISÃO Processo: 5796700-06.2026.8.09.0023 Parte Promovente: Cleidiane Oliveira Da Silva Parte Promovida: Instituto Nacional Do Seguro Social Trata-se de ação previdenciária ajuizada por Cleidiane Oliveira da Silva em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Ao compulsar os autos, verifica-se que a requerente não acostou a documentação indispensável à propositura da ação, nos termos do art. 320 do Código de Processo Civil. Diante disso, intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, mediante a juntada de: a) procuração atualizada e declaração de hipossuficiência, devidamente assinadas e emitidas nos últimos três meses; b) comprovante de endereço em nome próprio, atualizado e emitido nos últimos três meses, ou, alternativamente, declaração de residência firmada pelo titular do comprovante, com firma reconhecida; c) comprovante de indeferimento do requerimento administrativo ou cópia do procedimento administrativo referente ao benefício postulado, a fim de demonstrar o interesse processual; d) documentos médicos atualizados que comprovem a alegada incapacidade laboral. No mesmo prazo, para análise do pedido de gratuidade da justiça, a parte autora deverá apresentar as três últimas declarações de imposto de renda e os extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, relativos a todas as contas de sua titularidade. Ademais, intime-se a parte promovente para que preste esclarecimentos sobre a eventual ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação aos processos nº 5796669-83 e nº 5828918-24, em trâmite nesta comarca, esclarecendo a identidade de partes, causa de pedir e pedido. Intime-se. Cumpra-se. Caiapônia, data da assinatura eletrônica. WAGNER GOMES PEREIRA JUIZ DE DIREITO Respondente DJ 2816/2026
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