Publicações do processo

5796460-68.2026.8.09.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 5796460-68.2026.8.09.0006 NATUREZA: Procedimento Comum Cível PROMOVENTE: Assis Vinicius De Faria Silva PROMOVIDO (A): Pagseguro Internet Instituicao De Pagamento S.a. D E C I S Ã O Trata-se de "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA" ajuizada por ASSIS VINÍCIUS DE FARIA SILVA em desfavor de PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., partes qualificadas nos autos. A parte requerente alegou que jamais manteve relação jurídica ou contratual com a instituição ré e que foi surpreendida com o registro de abertura de conta em seu nome junto ao CCS. Narrou que a conta não foi autorizada ou solicitada, indicando possível uso fraudulento de seus dados pessoais e falha na segurança bancária, situação que lhe causou insegurança e receio de responsabilização por eventuais movimentações ilícitas. À causa foi atribuído o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Para tanto, pediu os benefícios da gratuidade da justiça. É o relatório. Fundamento e decido. Em análise dos autos, verifica-se que, conquanto o requerente tenha pedido os benefícios da gratuidade, ele não juntou documento idôneo que permita concluir pela efetiva carência financeira. Note-se que, o requerente declarou estar desempregado e juntou a carteira de trabalho. Entretanto, apenas o referido documento não demonstra que o requerente não aufere renda, mesmo que de forma informal. Ademais, a alegação de que os rendimentos são integralmente comprometidos com despesas essenciais revela-se frágil, uma vez que não foi acompanhada de documentos aptos a comprovar as despesas básicas de subsistência, os encargos familiares, ou a composição do núcleo familiar. Diante desse cenário, os documentos juntados são insuficientes, neste momento processual, para o deferimento do benefício da gratuidade da justiça. Nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, antes de indeferir a gratuidade, deve-se oportunizar à parte a comprovação da insuficiência. Diante disso, determino a intimação da parte requerente para que comprove que não pode suportar as custas judiciais, ainda que de forma parcelada, devendo trazer documentos compatíveis para este fim, como contracheques, extratos bancários dos últimos 3 meses, declarações de imposto de renda, comprovantes de despesas fixas (aluguel, condomínio, energia elétrica, água, telefone, plano de saúde, medicamentos), gastos com dependentes e outros que entender pertinentes, ou recolher as custas, ficando autorizado o fracionamento em 06 (seis) parcelas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e indeferimento do pedido. Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente. THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO 6

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.