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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Decisão
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de Goiânia
1ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis
Gabinete do 1º Juizado Especial Cível
e-mail UPJ: 1upj.juizadoscivgyn@tjgo.jus.br
Processo: 5796396-20.2026.8.09.0051
Promovente: Carlos Roberto Brandao
Promovida: Piscinas Fiberglass Ltda
DECISÃO/MANDADO[1]
Intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar instrumento de procuração legível, com até 180 (cento e oitenta) dias de emissão, devidamente assinado de forma eletrônica ou física.
Tendo em vista que o instrumento de procuração juntado com a petição inicial consiste em recorte de tela de celular, não sendo possível verificar adequadamente a autenticidade e a integridade de sua assinatura, deverá a parte promover a regularização do documento, observando-se que são vedados instrumentos de procuração com assinatura copiada e colada digitalmente.
O não atendimento no prazo assinalado resultará em indeferimento da inicial.
Tendo a parte promovente emendado a inicial, façam os autos conclusos.
Goiânia, data da assinatura no sistema.
Fabíola Fernanda Feitosa de Medeiros Pitangui
Juíza de Direito
(assinado digitalmente)
[1] Confiro a esta decisão força de carta, mandado, ofício e/ou alvará judicial, nos termos do art. 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO: "Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal."
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