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5795957-65.2026.8.09.0000

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · 2ª Câmara Criminal · Relatório

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Edison Miguel da Silva Jr gab.edisonmiguel@tjgo.jus.br/ (62) 3216-2860 ____________________________________________________________ Agravo em Execução Penal 5795957-65 Comarca: Aruanã Agravante: Adryan Fellipe Oliveira Martins (regime aberto) Agravado: Ministério Público Juiz prolator da decisão: Thiago Brito de Farias Relator: des. Edison Miguel da Silva Jr RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Execução Penal, interposto em favor do reeducando Adryan Fellipe Oliveira Martins, em face da decisão do Juízo da Vara de Execução Penal (Meio Aberto e Medidas Alternativas) da Comarca de Aruanã, proferida nos autos da execução penal nº 7000279-87.2026.8.09.0175, que indeferiu o pedido de afastamento da exigência do pagamento da multa criminal e concedeu o parcelamento dos valores em 38 parcelas de R$ 441,42 (mov. 1, arq. 2). Nas razões (mov. 1, arq. 4), a defesa constituída sustentou a reforma da decisão agravada a fim de que: seja declarada a isenção do pagamento da multa criminal; seja reconhecida a suspensão da exigibilidade do pagamento da pena de multa; a remessa dos autos à origem para instrução probatória que ateste a real capacidade econômica do reeducando. Contrarrazões pelo conhecimento e desprovimento do agravo (mov. 1, arq. 5). Juízo de retratação negativo (mov. 1, arq. 7). O Ministério Público com atuação no 2º grau opinou pelo desprovimento do agravo (mov. 10). No sistema consta anotação de registro de execução penal (Proc. 7000279-87.2026.8.09.0175 – SEEU), decorrente de condenação por tráfico privilegiado, art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 (6052895-34.2024.8.09.0011), data do fato 16/11/2024, transitada em julgado em 26/01/2026. Distribuição normal (mov. 4). É o relatório. Peço data para julgamento. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Edison Miguel da Silva Jr – desembargador relator

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