2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Novo Gama 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude fam1civelnovogama@tjgo.jus.br (61) 3110.2247 D E S P A C H O Esta decisão/despacho possui força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos nº: 5795237-74.2024.8.09.0160 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Promovente: Suelene Andrade Vieira Promovido: Silmagno Reis Determino a intimação da parte executada, por meio de aplicativo de WhatsApp, meio em que ocorreu a citação (ev. 48, 49 e 65), nos termos da determinação constante na decisão de evento 93, desde que observados os seguintes requisitos: 1. Cópia integral do pedido de cumprimento de sentença (ev. 89), da decisão de evento 93 e da presente decisão, e do termo de ciência com prazo para resposta, devem ser enviadas em formato PDF, com linguagem clara e acessível, preferencialmente acompanhada de breve explicação quanto ao conteúdo e à natureza do ato judicial; 2. A parte intimada deverá confirmar o recebimento da intimação e enviar, no mesmo diálogo, fotografia sua, juntamente com cópia de documento oficial de identificação com foto, de forma a permitir a aferição da identidade e a validade do ato; 3. Registro da confirmação de leitura, com captura da tela da conversa (print screen), a ser juntado aos autos para fins de validade da intimação. O simples envio da mensagem, sem comprovação de ciência inequívoca, não supre a formalidade exigida pelo art. 246, §1º, do CPC; 4. Caso não seja possível o cumprimento da diligência por essa via (recusa, bloqueio, ausência de confirmação de leitura ou qualquer óbice técnico), determinar-se-á nova forma de intimação por meio convencional (postal ou por Oficial de Justiça), resguardando-se o contraditório e a ampla defesa. Assim, INTIME-SE, conforme requerido na petição constante no evento 99. Intime-se. Cumpra-se. Novo Gama, data e hora da assinatura eletrônica no sistema. Mariana Belisário Schettino Abreu Juíza de Direito (mbsa/l)