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Processo 5795237-74.2024.8.09.0160

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TJGO
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Novo Gama 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude fam1civelnovogama@tjgo.jus.br (61) 3110.2247 D E S P A C H O Esta decisão/despacho possui força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos nº: 5795237-74.2024.8.09.0160 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Promovente: Suelene Andrade Vieira Promovido: Silmagno Reis Determino a intimação da parte executada, por meio de aplicativo de WhatsApp, meio em que ocorreu a citação (ev. 48, 49 e 65), nos termos da determinação constante na decisão de evento 93, desde que observados os seguintes requisitos: 1. Cópia integral do pedido de cumprimento de sentença (ev. 89), da decisão de evento 93 e da presente decisão, e do termo de ciência com prazo para resposta, devem ser enviadas em formato PDF, com linguagem clara e acessível, preferencialmente acompanhada de breve explicação quanto ao conteúdo e à natureza do ato judicial; 2. A parte intimada deverá confirmar o recebimento da intimação e enviar, no mesmo diálogo, fotografia sua, juntamente com cópia de documento oficial de identificação com foto, de forma a permitir a aferição da identidade e a validade do ato; 3. Registro da confirmação de leitura, com captura da tela da conversa (print screen), a ser juntado aos autos para fins de validade da intimação. O simples envio da mensagem, sem comprovação de ciência inequívoca, não supre a formalidade exigida pelo art. 246, §1º, do CPC; 4. Caso não seja possível o cumprimento da diligência por essa via (recusa, bloqueio, ausência de confirmação de leitura ou qualquer óbice técnico), determinar-se-á nova forma de intimação por meio convencional (postal ou por Oficial de Justiça), resguardando-se o contraditório e a ampla defesa. Assim, INTIME-SE, conforme requerido na petição constante no evento 99. Intime-se. Cumpra-se. Novo Gama, data e hora da assinatura eletrônica no sistema. Mariana Belisário Schettino Abreu Juíza de Direito (mbsa/l)

2026-09-16 · TJGO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Novo Gama Vara de Família, Sucessões, Infância, Juventude e 1º Civel Conjunto 11HC, Rua 11 c/ fundos para Rua 09, Qd 13, Seção BK -101A, Núcleo Habitacional, Novo Gama/GO - CEP 72.860-211 Telefone (61) 3110 2200 ou 3110 2246 - email: fam1civelnovogama@tjgo.jus.br ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV da Constituição Federal, artigo 152, VI do Código de Processo Civil brasileiro, Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n° 005/2010 e artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial e no uso das atribuições conferida a mim, lavro o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Compulsando os autos, verifico que a parte autora requereu a citação/intimação do(s) promovido(s) por meio eletrônico, via aplicativo WhatsApp (evento nº 99), tendo o pedido sido deferido na decisão de movimentação 102, condicionado ao recolhimento da taxa de serviço prevista na Tabela 16, XI, do Regimento de Custas desta Casa. Contudo, não houve o recolhimento da referida taxa, o que inviabiliza o cumprimento do ato citatório, por se tratar de despesa necessária e de recolhimento prévio. Diante disso, com fundamento no art. 82 do Código de Processo Civil, intime-se a parte promovente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento da taxa de citação/intimação eletrônica, prevista na Tabela 16.XI, observando-se a quantidade de promovidos a serem citados/intimados, comprovando-se nos autos. Comarca de Novo Gama/GO, 15 de setembro de 2026 Julio Cezar de Souza Vieira Analista Judiciário

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