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TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Sentença
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2º Juizado Especial Cível - Comarca de Goiânia Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Autos 5795210-59.2026.8.09.0051 Reclamante: Mais Negocios Assessoria Contabil Ltda Reclamado(a): Supermercado Andorinha Ltda SENTENÇA TERMINATIVA (INDEFERIMENTO LIMINAR - AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE ENDEREÇO E DOCUMENTOS PESSOAIS - OMISSÃO) Diante da omissão da parte reclamante em implementar pressuposto processual essencial ao prosseguimento do feito (em especial o comprovante idôneo e atualizado de endereço, bem como os documentos pessoais da pessoa física), indefiro liminarmente a reclamação e declaro extinto a fase de cognição sem resolução de mérito (CPC 321 e 485 I). Sem custas e honorários de advogado por força do art. 55, caput, da Lei 9.099/1995. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Arquivem-se. Comarca de Goiânia-GO. Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Juiz de Direito - datado e assinado digitalmente
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