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TJGO · Jataí - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Cível Comarca de Jataí/GO PROCESSO n.º: 5795138-43.2026.8.09.0093 POLO ATIVO: Juarez Silva Simoes POLO PASSIVO: Francisco Batista Cavalcante Gouveia DECISÃO 1. Da análise dos autos, constata-se a existência de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica (art. 99, §2º, CPC). Diante disso, determino que a parte requerente proceda à juntada dos seguintes documentos, a fim de comprovar a alegada hipossuficiência econômica: a) 3 (três) últimos comprovantes de renda/contracheques (art. 2º, parágrafo único, do Provimento nº 58/2021, da CGJ/TJGO); b) declaração de imposto de renda dos últimos 2 (dois) anos; c) extratos bancários dos últimos 3 (três) meses; d) eventual inscrição no CadÚnico, retirada no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social. Esclareço, desde logo, que a isenção de imposto de renda ou a ausência de sua declaração, assim como a apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, por si só, não são suficientes para comprovar a hipossuficiência financeira, de modo que a parte interessada deverá apresentar todos os documentos acima elencados. 2. INTIME-SE a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os documentos solicitados, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. 3. No mesmo prazo, deverá a parte autora esclarecer se a negociação do veículo foi verbal e, em caso negativo, juntar aos autos o instrumento que formalizou o negócio jurídico alegado. 4. Após o cumprimento da diligência, venham conclusos para análise. Intimem-se. Cumpra-se. Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. Andréia Marques de Jesus Campos Juíza de Direito OBS. 1.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO. OBS. 2: Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.
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