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TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Sentença
Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Goiânia 4º Juizado Especial Cível gab4juicivelgoiania@tjgo.jus.br R. 72, s/n - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74805-480 - Complexo dos Juizados Cíveis - Comarca de Goiânia Processo: 5794986-24.2026.8.09.0051 Requerente(s): Jessica Jordane Freitas Soares Requerido(s): Kiwicom Brasil Ltda S E N T E N Ç A / M A N D A D O ¹ Dispensado o relatório, por força do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. A parte autora, embora devidamente intimada para emendar a inicial, não procedeu com as diligências determinadas. Ante o exposto, INDEFIRO a inicial e DECRETO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, c/c artigo 330, IV c/c artigo 485, I, todos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Publicada e Registrada eletronicamente. Após, ARQUIVEM-SE desde logo os autos, diante da preclusão lógica. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. GUSTAVO BRAGA CARVALHO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) 1(1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, de 2021-CGJ/GO Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura [...] 60
TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Sentença
Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Goiânia 4º Juizado Especial Cível gab4juicivelgoiania@tjgo.jus.br R. 72, s/n - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74805-480 - Complexo dos Juizados Cíveis - Comarca de Goiânia Processo: 5794986-24.2026.8.09.0051 Requerente(s): Jessica Jordane Freitas Soares Requerido(s): Kiwicom Brasil Ltda S E N T E N Ç A / M A N D A D O ¹ Dispensado o relatório, por força do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. A parte autora, embora devidamente intimada para emendar a inicial, não procedeu com as diligências determinadas. Ante o exposto, INDEFIRO a inicial e DECRETO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, c/c artigo 330, IV c/c artigo 485, I, todos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Publicada e Registrada eletronicamente. Após, ARQUIVEM-SE desde logo os autos, diante da preclusão lógica. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. GUSTAVO BRAGA CARVALHO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) 1(1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, de 2021-CGJ/GO Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura [...] 60
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