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TJGO · Morrinhos - Vara Criminal - II · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos Gabinete - 2ª Vara Cível, Criminal, de Família, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental Telefone/WhatsApp (Balcão Virtual): (64) 99643-6054 / (64)3416-1216 E-mail: crimemorrinhos@tjgo.jus.br Processo nº. 5794886-92.2026.8.09.0011 Denunciado: BRUNO ALENCAR PEREIRA Infrações penais: artigos 150, caput, 129, § 13 (c/c as disposições da Lei n. 11.340/06), e 329, caput, todos do Código Penal D E C I S Ã O (Mandado de Citação e Intimação) Recebo a denúncia, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais previstos no art. 41 do CPP, bem como a presença dos pressupostos processuais, condições da ação e do lastro probatório mínimo necessário, não sendo o caso de rejeição liminar (art. 395 do CPP). Cite-se o(a) acusado(a) para responder à acusação no prazo de 10 (dez) dias (art. 396, caput, do CPP), cientificando-o(a) de que na resposta poderá arguir preliminares, apresentar exceções e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Consigne-se no mandado que, caso o(a) acusado(a) não disponha de condições para constituir advogado, será nomeado defensor dativo (arts. 396-A, § 2º, do CPP). Se for o caso, proceda-se com a nomeação de advogado para atuar em favor do réu, intimando-o para ciência e aceitação do encargo, bem como para apresentar resposta à acusação no prazo legal. Se na resposta forem arguidas preliminares e/ou apresentados documentos, ouça-se o Parquet, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 564, III, “d”, do CPP). Anote-se, no sistema PROJUDI-PJD, a data da oferta da denúncia e do seu recebimento. Altere-se a classe para Ação Penal – Procedimento Ordinário. Defiro os requerimentos formulados na cota ministerial. Cumpra-se conforme solicitado. Junte-se a informação de antecedentes criminais atualizada em nome do(a) acusado(a) (do local de nascimento e do atual domicílio), com a respectiva certidão narrativa de eventual condenação definitiva. Se necessário, oficie-se solicitando a remessa. Intimações e diligências necessárias. Cumpram-se. Esta decisão servirá como mandado de citação (acompanhado de cópia da denúncia) e intimação, nos moldes do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJGO. Morrinhos/GO, datado e assinado digitalmente. SHAUHANNA OLIVEIRA DE SOUSA COSTA Juíza de Direito
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