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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Sentença
2ª Juizado Especial Cível – Comarca de Goiânia Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Nº PROCESSO: indicado acima SENTENÇA TERMINATIVA Verificando que a parte reclamante, mesmo instada, deixou de preencher pressuposto processual de validade, em especial a juntada dos atos constitutivos (movimentos 04-09), indefiro liminarmente a reclamação e declaro extinta a fase de cognição sem resolução do mérito (CPC 321, 485 I e 485 IV). Sem custas e honorários de advogado, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/1995. Publicada e registrada automaticamente. Intime-se. Arquivem-se. Goiânia-GO, 04/09/2026. ALDO GUILHERME SAAD SABINO DE FREITAS Juiz de Direito Assinada Eletronicamente – Confira a Assinatura Eletrônica abaixo (em azul)