Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goiânia
5ª UPJ das Varas Cíveis
20ª Vara Cível
Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, Park Lozandes, Sala 420, 4º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74.884-120
Protocolo n.º 5794781-92.2026.8.09.0051
Promovente: Maria Soares Silva
Promovido: Conceptcon Go Administração Financeira e Imobiliária LTDA
DECISÃO
Trata-se de Embargos à Execução proposta por Maria Soares Silva em desfavor de Conceptcon Go Administração Financeira e Imobiliária LTDA, partes devidamente qualificadas.
Presentes os requisitos de ordem formal e estando dentro do prazo, recebo os embargos à execução.
Na peça vestibular, a parte autora pugnou pela concessão da gratuidade da justiça.
Em relação à gratuidade da justiça, preceituam o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil que tal benefício poderá ser concedido de forma integral à pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, que comprovar insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
Levando em consideração a realidade financeira demonstrada nos autos, verifica-se que a parte requerente é hipossuficiente para fins de assistência judiciária, razão pela qual concedo os benefícios da gratuidade da justiça.
Ressalta-se que a gratuidade de justiça pode ser revista no curso do processo, a depender das informações que forem sendo coligidas aos autos.
Determino, pois, seja habilitado e intimado o(s) advogado(s) da parte embargada para impugnar, caso queira, os presentes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte embargante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo alegadas preliminares, intimem-se as partes para dizerem/indicarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua finalidade.
Por fim, havendo ou não manifestações, volvam-me conclusos os autos.
Observe a UPJ eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não mais representa(m) a(s) parte(s).
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado eletronicamente.
Fernando Ribeiro de Oliveira
Juiz de Direito
TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goiânia
5ª UPJ das Varas Cíveis
20ª Vara Cível
Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, Park Lozandes, Sala 420, 4º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74.884-120
Protocolo n.º 5794781-92.2026.8.09.0051
Promovente: Maria Soares Silva
Promovido: Conceptcon Go Administração Financeira e Imobiliária LTDA
DECISÃO
Trata-se de Embargos à Execução proposta por Maria Soares Silva em desfavor de Conceptcon Go Administração Financeira e Imobiliária LTDA, partes devidamente qualificadas.
Presentes os requisitos de ordem formal e estando dentro do prazo, recebo os embargos à execução.
Na peça vestibular, a parte autora pugnou pela concessão da gratuidade da justiça.
Em relação à gratuidade da justiça, preceituam o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil que tal benefício poderá ser concedido de forma integral à pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, que comprovar insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
Levando em consideração a realidade financeira demonstrada nos autos, verifica-se que a parte requerente é hipossuficiente para fins de assistência judiciária, razão pela qual concedo os benefícios da gratuidade da justiça.
Ressalta-se que a gratuidade de justiça pode ser revista no curso do processo, a depender das informações que forem sendo coligidas aos autos.
Determino, pois, seja habilitado e intimado o(s) advogado(s) da parte embargada para impugnar, caso queira, os presentes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte embargante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo alegadas preliminares, intimem-se as partes para dizerem/indicarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua finalidade.
Por fim, havendo ou não manifestações, volvam-me conclusos os autos.
Observe a UPJ eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não mais representa(m) a(s) parte(s).
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado eletronicamente.
Fernando Ribeiro de Oliveira
Juiz de Direito