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5794781-92.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 5ª UPJ das Varas Cíveis 20ª Vara Cível Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, Park Lozandes, Sala 420, 4º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74.884-120 Protocolo n.º 5794781-92.2026.8.09.0051 Promovente: Maria Soares Silva Promovido: Conceptcon Go Administração Financeira e Imobiliária LTDA DECISÃO Trata-se de Embargos à Execução proposta por Maria Soares Silva em desfavor de Conceptcon Go Administração Financeira e Imobiliária LTDA, partes devidamente qualificadas. Presentes os requisitos de ordem formal e estando dentro do prazo, recebo os embargos à execução. Na peça vestibular, a parte autora pugnou pela concessão da gratuidade da justiça. Em relação à gratuidade da justiça, preceituam o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil que tal benefício poderá ser concedido de forma integral à pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, que comprovar insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. Levando em consideração a realidade financeira demonstrada nos autos, verifica-se que a parte requerente é hipossuficiente para fins de assistência judiciária, razão pela qual concedo os benefícios da gratuidade da justiça. Ressalta-se que a gratuidade de justiça pode ser revista no curso do processo, a depender das informações que forem sendo coligidas aos autos. Determino, pois, seja habilitado e intimado o(s) advogado(s) da parte embargada para impugnar, caso queira, os presentes, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada a impugnação, intime-se a parte embargante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Não sendo alegadas preliminares, intimem-se as partes para dizerem/indicarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua finalidade. Por fim, havendo ou não manifestações, volvam-me conclusos os autos. Observe a UPJ eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não mais representa(m) a(s) parte(s). Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Fernando Ribeiro de Oliveira Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 5ª UPJ das Varas Cíveis 20ª Vara Cível Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, Park Lozandes, Sala 420, 4º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74.884-120 Protocolo n.º 5794781-92.2026.8.09.0051 Promovente: Maria Soares Silva Promovido: Conceptcon Go Administração Financeira e Imobiliária LTDA DECISÃO Trata-se de Embargos à Execução proposta por Maria Soares Silva em desfavor de Conceptcon Go Administração Financeira e Imobiliária LTDA, partes devidamente qualificadas. Presentes os requisitos de ordem formal e estando dentro do prazo, recebo os embargos à execução. Na peça vestibular, a parte autora pugnou pela concessão da gratuidade da justiça. Em relação à gratuidade da justiça, preceituam o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil que tal benefício poderá ser concedido de forma integral à pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, que comprovar insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. Levando em consideração a realidade financeira demonstrada nos autos, verifica-se que a parte requerente é hipossuficiente para fins de assistência judiciária, razão pela qual concedo os benefícios da gratuidade da justiça. Ressalta-se que a gratuidade de justiça pode ser revista no curso do processo, a depender das informações que forem sendo coligidas aos autos. Determino, pois, seja habilitado e intimado o(s) advogado(s) da parte embargada para impugnar, caso queira, os presentes, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada a impugnação, intime-se a parte embargante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Não sendo alegadas preliminares, intimem-se as partes para dizerem/indicarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua finalidade. Por fim, havendo ou não manifestações, volvam-me conclusos os autos. Observe a UPJ eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não mais representa(m) a(s) parte(s). Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Fernando Ribeiro de Oliveira Juiz de Direito

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