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5794600-13.2026.8.09.0174

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Senador Canedo - Vara de Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SENADOR CANEDO VARA DE FAZENDAS PÚBLICAS, REGISTROS PÚBLICOS E AMBIENTAL e-mail: gabfazenda.sencanedo@tjgo.jus.br Protocolo: 5794600-13.2026.8.09.0174 DECISÃO Trata-se de mandado de segurança em que figura no polo passivo diretora do INSTITUTO VERBENA, órgão vinculado à UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, qualificada como autarquia federal. A competência para o processo e julgamento do feito, portanto, é da Justiça Federal, a teor do art. 109, VIII, da CF/88. Desta forma, declino da competência, determinando a remessa dos autos a uma das Varas Federais da Seção Judiciária de Goiás, com as devidas anotações e baixas. Intimem-se. Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. THULIO MARCO MIRANDA Juiz de Direito

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