Publicações do processo

Processo 5793702-80.2026.8.09.0115

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-26 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Orizona Gabinete da Juíza - Dra. Julia Vianna Correia da Silva Vara Cível - Orizona/GO Rua D, S/N, Edifício do Fórum Desembargador Jairo Domingos Ramos Jubé, Centro, Orizona/GO, CEP 75.280-000 Telefone (62) 3611-1554 - E-mail: comarcadeorizona@tjgo.jus.br Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO Trata-se de ação judicial proposta por Nilvan Souza Santana. Determinada a emenda da inicial para apresentação de comprovante de endereço em nome da parte autora, esta informou que reside no imóvel na condição de locatária, razão pela qual o documento permanece em nome de terceiro, requerendo, se necessário, a realização de diligência no local. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Inicialmente, considerando a declaração de hipossuficiência apresentada e os documentos que acompanham a inicial, defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil. Quanto ao comprovante de endereço, a parte autora informou que reside no imóvel na condição de locatária, razão pela qual o documento permanece em nome de terceiro. Diante disso, determino a verificação in loco e, por consequência, a expedição de mandado de constatação no endereço informado, a fim de verificar se a parte autora efetivamente reside no local. Cumprida a diligência, voltem-me os autos conclusos. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Este ato vale como mandado de intimação/citação, ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Orizona/GO, datado e assinado digitalmente. JULIA VIANNA CORREIA DA SILVA Juíza de Direito TIPO: 05

2026-08-26 · TJGO

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Orizona Gabinete do Juiz Dr. André Igo Mota de Carvalho Rua D, S/N, Edifício do Fórum Desembargador Jairo Domingos Ramos Jubé, Centro, Orizona/GO, CEP 75.280-000 Telefone (62) 3611-1554 - E-mail: comarcadeorizona@tjgo.jus.br Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO Trata-se de ação judicial proposta por Nilvan Souza Santana. Analisando os autos, verifica-se que o comprovante de endereço está em nome de terceiro, Mateus Emanuel de Oliveira, sem que haja comprovação do vínculo deste com o requerente. Ressalta-se, ainda, que a declaração de residência juntada nos autos foi firmada pelo próprio autor, não sendo suficiente para demonstrar referido vínculo. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: - juntar comprovante de endereço atualizado, referente aos últimos 03 (três) meses, em seu nome (talão de água, energia ou telefone). Caso esteja em nome de terceiro, deverá vir acompanhado de declaração com firma reconhecida em cartório. Se em nome de cônjuge ou familiar, deverá ser comprovado o vínculo por documento idôneo. Tratando-se de imóvel locado, deverá ser juntado o respectivo contrato de locação. Advirta-se a parte autora de que o descumprimento da presente determinação, no prazo assinalado, acarretará o indeferimento da inicial. Intime-se. Cumpra-se. Este ato vale como mandado de intimação/citação, ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Orizona/GO, datado e assinado digitalmente. ANDRÉ IGO MOTA DE CARVALHO Juiz de Direito tipo: 05

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ