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Processo 5793595-36.2026.8.09.0115

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Tribunal
TJGO
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2026-08-25 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Orizona Gabinete da Juíza - Dra. Julia Vianna Correia da Silva Vara Cível - Orizona/GO Rua D, S/N, Edifício do Fórum Desembargador Jairo Domingos Ramos Jubé, Centro, Orizona/GO, CEP 75.280-000 Telefone (62) 3611-1554 - E-mail: comarcadeorizona@tjgo.jus.br Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO Trata-se de ação judicial proposta por Nilvan Souza Santana. Determinada a emenda da inicial para apresentação de comprovante de endereço em nome da parte autora, esta informou que reside no imóvel na condição de locatária, razão pela qual o documento permanece em nome de terceiro, requerendo, se necessário, a realização de diligência no local. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Inicialmente, considerando a declaração de hipossuficiência apresentada e os documentos que acompanham a inicial, defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil. Quanto ao comprovante de endereço, a parte autora informou que reside no imóvel na condição de locatária, razão pela qual o documento permanece em nome de terceiro. Diante disso, determino a verificação in loco e, por consequência, a expedição de mandado de constatação no endereço informado, a fim de verificar se a parte autora efetivamente reside no local. Cumprida a diligência, voltem-me os autos conclusos. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Este ato vale como mandado de intimação/citação, ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Orizona/GO, datado e assinado digitalmente. JULIA VIANNA CORREIA DA SILVA Juíza de Direito TIPO: 05

2026-08-25 · TJGO

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Orizona Gabinete do Juiz Dr. André Igo Mota de Carvalho Rua D, S/N, Edifício do Fórum Desembargador Jairo Domingos Ramos Jubé, Centro, Orizona/GO, CEP 75.280-000 Telefone (62) 3611-1554 - E-mail: comarcadeorizona@tjgo.jus.br Autos nº: 5793595-36.2026.8.09.0115 Requerente: Nilvan Souza Santana Requerido: Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Compulsando os autos, verifico que o comprovante de endereço acostado à inicial encontra-se em nome de terceiro estranho à lide. Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial: -colacionando aos autos o comprovante de endereço atualizado e em seu nome, (talão de água, energia ou telefone). Advirta-se a parte autora de que a não realização da emenda, nas formas acima indicadas e dentro do prazo assinalado, acarretará indeferimento da inicial. Intime-se. Cumpra-se. Esta(e) decisão/sentença/despacho vale como mandado de intimação/citação e ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Orizona/GO, datado e assinado digitalmente. ANDRÉ IGO MOTA DE CARVALHO Juiz de Direito Tipo 03

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