2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Orizona Gabinete da Juíza - Dra. Julia Vianna Correia da Silva Vara Cível - Orizona/GO Rua D, S/N, Edifício do Fórum Desembargador Jairo Domingos Ramos Jubé, Centro, Orizona/GO, CEP 75.280-000 Telefone (62) 3611-1554 - E-mail: comarcadeorizona@tjgo.jus.br Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO Trata-se de ação judicial proposta por Nilvan Souza Santana. Determinada a emenda da inicial para apresentação de comprovante de endereço em nome da parte autora, esta informou que reside no imóvel na condição de locatária, razão pela qual o documento permanece em nome de terceiro, requerendo, se necessário, a realização de diligência no local. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Inicialmente, considerando a declaração de hipossuficiência apresentada e os documentos que acompanham a inicial, defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil. Quanto ao comprovante de endereço, a parte autora informou que reside no imóvel na condição de locatária, razão pela qual o documento permanece em nome de terceiro. Diante disso, determino a verificação in loco e, por consequência, a expedição de mandado de constatação no endereço informado, a fim de verificar se a parte autora efetivamente reside no local. Cumprida a diligência, voltem-me os autos conclusos. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Este ato vale como mandado de intimação/citação, ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Orizona/GO, datado e assinado digitalmente. JULIA VIANNA CORREIA DA SILVA Juíza de Direito TIPO: 05