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5793480-35.2025.8.09.0152

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Uruaçu - 1ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Uruaçu 1ª Vara Cível (Cível, Criminal - Crimes em geral e Execução Penal, e da Infância e da Juventude) Rua Califórnia, S/N, Quadra 05, Lote 02, Setor Jonas Veiga, CEP: 76.400-000 Balcão Virtual: (62) 3611-2156 / Gabinete Virtual: (62) 3611-2157 - E-mail: gab1var.uruacu@tjgo.jus.br Processo nº: 5793480-35.2025.8.09.0152 Polo ativo: Concessionária Ecovias Do Araguaia S.a. Polo passivo: Edival José Cazula Da Costa DESPACHO Trata-se de ação de desapropriação fundada em declaração de utilidade pública ajuizada por CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DO ARAGUAIA S.A. em face de EDIVAL JOSÉ CAZULA DA COSTA e ADÉLIA LUZIA HUGEN, com a participação do BANCO DO BRASIL S.A. como terceiro interessado. Na mov. 36, o requerido Edival José Cazula da Costa informou a baixa do gravame hipotecário incidente sobre o imóvel e requereu a homologação do acordo e o pagamento direto da indenização. Em seguida, a autora e o Banco do Brasil S.A. foram intimados acerca da referida manifestação (movs. 38 e 39), sendo as intimações efetivadas nas movs. 41 e 42. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. DECIDO. Considerando que a manifestação da mov. 36 e os documentos que a acompanham podem repercutir diretamente no protesto por preferência formulado pelo Banco do Brasil S.A., é necessária a prévia observância do contraditório antes do julgamento. Desse modo, CERTIFIQUE a escrivania se transcorreu integralmente o prazo concedido à autora e ao Banco do Brasil S.A. para manifestação acerca da mov. 36. Caso as intimações tenham sido expedidas sem a concessão de prazo específico, DETERMINO que intimem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias para manifestação. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Uruaçu/GO, data da assinatura eletrônica. LUCAS DE SIMONI OLIVEIRA SILVA Juiz de Direito (assinado eletronicamente)

  2. Intimação

    TJGO · Uruaçu - 1ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Uruaçu 1ª Vara Cível (Cível, Criminal - Crimes em geral e Execução Penal, e da Infância e da Juventude) Rua Califórnia, S/N, Quadra 05, Lote 02, Setor Jonas Veiga, CEP: 76.400-000 Balcão Virtual: (62) 3611-2156 / Gabinete Virtual: (62) 3611-2157 - E-mail: gab1var.uruacu@tjgo.jus.br Processo nº: 5793480-35.2025.8.09.0152 Polo ativo: Concessionária Ecovias Do Araguaia S.a. Polo passivo: Edival José Cazula Da Costa DESPACHO Trata-se de ação de desapropriação fundada em declaração de utilidade pública ajuizada por CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DO ARAGUAIA S.A. em face de EDIVAL JOSÉ CAZULA DA COSTA e ADÉLIA LUZIA HUGEN, com a participação do BANCO DO BRASIL S.A. como terceiro interessado. Na mov. 36, o requerido Edival José Cazula da Costa informou a baixa do gravame hipotecário incidente sobre o imóvel e requereu a homologação do acordo e o pagamento direto da indenização. Em seguida, a autora e o Banco do Brasil S.A. foram intimados acerca da referida manifestação (movs. 38 e 39), sendo as intimações efetivadas nas movs. 41 e 42. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. DECIDO. Considerando que a manifestação da mov. 36 e os documentos que a acompanham podem repercutir diretamente no protesto por preferência formulado pelo Banco do Brasil S.A., é necessária a prévia observância do contraditório antes do julgamento. Desse modo, CERTIFIQUE a escrivania se transcorreu integralmente o prazo concedido à autora e ao Banco do Brasil S.A. para manifestação acerca da mov. 36. Caso as intimações tenham sido expedidas sem a concessão de prazo específico, DETERMINO que intimem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias para manifestação. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Uruaçu/GO, data da assinatura eletrônica. LUCAS DE SIMONI OLIVEIRA SILVA Juiz de Direito (assinado eletronicamente)

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