Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Uruaçu - 1ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS
Comarca de Uruaçu
1ª Vara Cível (Cível, Criminal - Crimes em geral e Execução Penal, e da Infância e da Juventude)
Rua Califórnia, S/N, Quadra 05, Lote 02, Setor Jonas Veiga, CEP: 76.400-000
Balcão Virtual: (62) 3611-2156 / Gabinete Virtual: (62) 3611-2157 - E-mail: gab1var.uruacu@tjgo.jus.br
Processo nº: 5793480-35.2025.8.09.0152
Polo ativo: Concessionária Ecovias Do Araguaia S.a.
Polo passivo: Edival José Cazula Da Costa
DESPACHO
Trata-se de ação de desapropriação fundada em declaração de utilidade pública ajuizada por CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DO ARAGUAIA S.A. em face de EDIVAL JOSÉ CAZULA DA COSTA e ADÉLIA LUZIA HUGEN, com a participação do BANCO DO BRASIL S.A. como terceiro interessado.
Na mov. 36, o requerido Edival José Cazula da Costa informou a baixa do gravame hipotecário incidente sobre o imóvel e requereu a homologação do acordo e o pagamento direto da indenização. Em seguida, a autora e o Banco do Brasil S.A. foram intimados acerca da referida manifestação (movs. 38 e 39), sendo as intimações efetivadas nas movs. 41 e 42.
Vieram os autos conclusos.
É o breve relatório. DECIDO.
Considerando que a manifestação da mov. 36 e os documentos que a acompanham podem repercutir diretamente no protesto por preferência formulado pelo Banco do Brasil S.A., é necessária a prévia observância do contraditório antes do julgamento.
Desse modo, CERTIFIQUE a escrivania se transcorreu integralmente o prazo concedido à autora e ao Banco do Brasil S.A. para manifestação acerca da mov. 36.
Caso as intimações tenham sido expedidas sem a concessão de prazo específico, DETERMINO que intimem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias para manifestação.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.
Uruaçu/GO, data da assinatura eletrônica.
LUCAS DE SIMONI OLIVEIRA SILVA
Juiz de Direito
(assinado eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS
Comarca de Uruaçu
1ª Vara Cível (Cível, Criminal - Crimes em geral e Execução Penal, e da Infância e da Juventude)
Rua Califórnia, S/N, Quadra 05, Lote 02, Setor Jonas Veiga, CEP: 76.400-000
Balcão Virtual: (62) 3611-2156 / Gabinete Virtual: (62) 3611-2157 - E-mail: gab1var.uruacu@tjgo.jus.br
Processo nº: 5793480-35.2025.8.09.0152
Polo ativo: Concessionária Ecovias Do Araguaia S.a.
Polo passivo: Edival José Cazula Da Costa
DESPACHO
Trata-se de ação de desapropriação fundada em declaração de utilidade pública ajuizada por CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DO ARAGUAIA S.A. em face de EDIVAL JOSÉ CAZULA DA COSTA e ADÉLIA LUZIA HUGEN, com a participação do BANCO DO BRASIL S.A. como terceiro interessado.
Na mov. 36, o requerido Edival José Cazula da Costa informou a baixa do gravame hipotecário incidente sobre o imóvel e requereu a homologação do acordo e o pagamento direto da indenização. Em seguida, a autora e o Banco do Brasil S.A. foram intimados acerca da referida manifestação (movs. 38 e 39), sendo as intimações efetivadas nas movs. 41 e 42.
Vieram os autos conclusos.
É o breve relatório. DECIDO.
Considerando que a manifestação da mov. 36 e os documentos que a acompanham podem repercutir diretamente no protesto por preferência formulado pelo Banco do Brasil S.A., é necessária a prévia observância do contraditório antes do julgamento.
Desse modo, CERTIFIQUE a escrivania se transcorreu integralmente o prazo concedido à autora e ao Banco do Brasil S.A. para manifestação acerca da mov. 36.
Caso as intimações tenham sido expedidas sem a concessão de prazo específico, DETERMINO que intimem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias para manifestação.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.
Uruaçu/GO, data da assinatura eletrônica.
LUCAS DE SIMONI OLIVEIRA SILVA
Juiz de Direito
(assinado eletronicamente)