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TJGO · Goiânia - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 2º Vara da Fazenda Pública Estadual Avenida Olinda esquina com Avenida PL 3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP 74884-120 WhatsApp Escrivania: (62) 3018-6367 Processo: 5792867-27.2025.8.09.0051 E7 Promovente: Eliane Cristina Dias Vieira Paranagua Promovido: Estado De Goias D E C I S Ã O Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pelo Estado de Goiás. I. DELIBERAÇÕES INICIAIS Intime-se o Estado de Goiás, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 dias, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 535, caput, do Código de Processo Civil. II. HIPÓTESE DE OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO PELO ESTADO DE GOIÁS: Caso o Estado de Goiás apresente impugnação ao crédito executado, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de o exequente não concordar com os cálculos da parte executada, encaminhem-se os autos à Central Única de Contadores para os devidos cálculos conforme a sentença proferida. Elaborados os cálculos, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias. Em seguida, façam os autos conclusos. III. HIPÓTESE DE NÃO OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO PELO ESTADO DE GOIÁS: Não havendo apresentação de impugnação ao cálculo do exequente pelo Estado de Goiás, conclusos para homologação dos cálculos. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Vinícius Caldas da Gama e Abreu Juiz de Direito
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