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5792672-03.2026.8.09.0085

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Itapuranga - Vara de Família e Sucessões · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITAPURANGA 1ª VARA JUDICIAL (CÍVEL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE E FAMÍLIA E SUCESSÕES) Gabinete virtual: (62) 99153-9907 - Balcão virtual: (62) 3611-1165 Processo nº 5792672-03.2026.8.09.0085 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Divórcio Consensual Polo ativo: Kalita Freitas Silva Polo passivo: ${processo.polopassivo.nome} Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial inclusive, carta precatória, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho - mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal. DECISÃO 1. Inicialmente, considerando a alegação de insuficiência de recursos deduzida pela parte requerente, pessoa física, em favor da qual milita presunção legal de veracidade, consoante o disposto no art. 99, §3º, do CPC, bem como a documentação apresentada, DEFIRO-LHE os benefícios da justiça gratuita. 2. Uma vez presentes os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC e vislumbradas as condições da ação, ainda que in status assertionis, RECEBO a petição inicial. 3. Considerando a retificação do valor da causa, proceda-se a Secretaria a respectiva alteração na capa dos autos. 4. Por conseguinte, posto que a demanda versa sobre interesse de incapaz, abra-se vista ao Ministério Público, nos termos dos artigos 178, II, e 698 do CPC, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto ao pedido liminar apresentado nos autos. Cumpra-se. Itapuranga/GO, datado e assinado digitalmente. BEATRIZ SCOTELARO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Decreto Judiciário n. 3903)

  2. Intimação

    TJGO · Itapuranga - Vara de Família e Sucessões · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITAPURANGA 1ª VARA JUDICIAL (CÍVEL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE E FAMÍLIA E SUCESSÕES) Gabinete virtual: (62) 99153-9907 - Balcão virtual: (62) 3611-1165 Processo nº 5792672-03.2026.8.09.0085 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Divórcio Consensual Polo ativo: Kalita Freitas Silva Polo passivo: ${processo.polopassivo.nome} Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial inclusive, carta precatória, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho - mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal. DECISÃO 1. Inicialmente, considerando a alegação de insuficiência de recursos deduzida pela parte requerente, pessoa física, em favor da qual milita presunção legal de veracidade, consoante o disposto no art. 99, §3º, do CPC, bem como a documentação apresentada, DEFIRO-LHE os benefícios da justiça gratuita. 2. Uma vez presentes os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC e vislumbradas as condições da ação, ainda que in status assertionis, RECEBO a petição inicial. 3. Considerando a retificação do valor da causa, proceda-se a Secretaria a respectiva alteração na capa dos autos. 4. Por conseguinte, posto que a demanda versa sobre interesse de incapaz, abra-se vista ao Ministério Público, nos termos dos artigos 178, II, e 698 do CPC, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto ao pedido liminar apresentado nos autos. Cumpra-se. Itapuranga/GO, datado e assinado digitalmente. BEATRIZ SCOTELARO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Decreto Judiciário n. 3903)

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