Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Ceres - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão
Poder Judiciário
Comarca de Ceres - Juizado das Fazendas Públicas
Autos nº. 5792509-90.2023.8.09.0032
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença em face do MUNICÍPIO DE CERES, partes qualificadas.
Intimada a parte promovida para no prazo de 30 (trinta) dias manifestar sobre os cálculos apresentados pela autora, o mesmo deixou de manifestar, conforme certidão de movimento 104.
É o relatório. DECIDO.
Considerando que o silêncio do promovido com relação aos cálculos apresentados implica em concordância tácita, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE, NO MOVIMENTO Nº 97, para que produza seus efeitos legais.
Determino que seja expedido o ofício requisitando o PRECATÓRIO para pagamento do crédito da parte autora, pois tal verba é superior ao máximo fixado para expedição de RPV, o qual deverá conter todas as peças necessárias à sua formação.
Feito o depósito do valor, intime-se o procurador da parte promovente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, individualize nos autos o valor pertencente à parte e o pertencente ao advogado, bem como informe os dados bancários da conta do titular de mesma em que deverá ser transferidos os valores.
Após, volvam conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Ceres, data da assinatura digital.
Cristian Assis
Juiz de Direito
TJGO · Ceres - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão
Poder Judiciário
Comarca de Ceres - Juizado das Fazendas Públicas
Autos nº. 5792509-90.2023.8.09.0032
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença em face do MUNICÍPIO DE CERES, partes qualificadas.
Intimada a parte promovida para no prazo de 30 (trinta) dias manifestar sobre os cálculos apresentados pela autora, o mesmo deixou de manifestar, conforme certidão de movimento 104.
É o relatório. DECIDO.
Considerando que o silêncio do promovido com relação aos cálculos apresentados implica em concordância tácita, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE, NO MOVIMENTO Nº 97, para que produza seus efeitos legais.
Determino que seja expedido o ofício requisitando o PRECATÓRIO para pagamento do crédito da parte autora, pois tal verba é superior ao máximo fixado para expedição de RPV, o qual deverá conter todas as peças necessárias à sua formação.
Feito o depósito do valor, intime-se o procurador da parte promovente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, individualize nos autos o valor pertencente à parte e o pertencente ao advogado, bem como informe os dados bancários da conta do titular de mesma em que deverá ser transferidos os valores.
Após, volvam conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Ceres, data da assinatura digital.
Cristian Assis
Juiz de Direito