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TJGO · Trindade - Juizado Especial Cível · Sentença
JOSIRENE BRITO DA CONCEICAO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Trindade Juizado Especial Cível e Criminal Processo nº: 5792505-82.2026.8.09.0150 Promovente: Euzenir Abreu Da Silva Promovido: Gl Motors Ltda SENTENÇA Trata-se de Ação proposta perante este Juizado Especial Cível. Dispensado o relatório. Decido. Intimada a sanar a irregularidade apontada no despacho de evento nº 8, a parte quedou-se inerte. Ao teor do exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento no art. 330, inciso IV, do CPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem a resolução do mérito. Determino o cancelamento da audiência de conciliação. Sem custas e honorários. Publicada e registrada eletronicamente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Documento datado e assinado digitalmente. VÍVIAN MARTINS MELO DUTRA Juíza de Direito
TJGO · Trindade - Juizado Especial Cível · Sentença
JOSIRENE BRITO DA CONCEICAO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Trindade Juizado Especial Cível e Criminal Processo nº: 5792505-82.2026.8.09.0150 Promovente: Euzenir Abreu Da Silva Promovido: Gl Motors Ltda SENTENÇA Trata-se de Ação proposta perante este Juizado Especial Cível. Dispensado o relatório. Decido. Intimada a sanar a irregularidade apontada no despacho de evento nº 8, a parte quedou-se inerte. Ao teor do exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento no art. 330, inciso IV, do CPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem a resolução do mérito. Determino o cancelamento da audiência de conciliação. Sem custas e honorários. Publicada e registrada eletronicamente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Documento datado e assinado digitalmente. VÍVIAN MARTINS MELO DUTRA Juíza de Direito
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