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TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º · Sentença
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia - Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Processo nº: 5792458-37.2026.8.09.0012 Parte Autora: Tayssa Costa Rodrigues Parte Ré:Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda. Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível SENTENÇA Trata-se de ação proposta por Tayssa Costa Rodrigues em face de Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda.. Dispensado o relatório, nos termos previstos pelo art. 38, caput, da Lei no 9.099/95. A parte autora foi devidamente intimada da decisão de evento nº 07 para, juntar comprovante de endereço atualizado, em nome próprio e datado (no prazo máximo de 90 dias) expedido por órgão que exija prévio cadastro (conta de luz, água ou telefone) ou contrato de locação/declaração de residência com firma reconhecida em Cartório, sendo que, em caso de declaração de residência, esta deverá vir acompanhada do documento pessoal da pessoa titular do comprovante de endereço, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, caput, do CPC). Dito isso, conforme o art. 77, IV, do CPC, é dever das partes cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais e não criar embaraços à sua efetivação. Destarte, ante tais considerações, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, consoante disposição do artigo 485, III, do CPC. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Após o trânsito em julgado sem qualquer manifestação das partes, dê-se baixa e arquivem-se. Intime-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Galdino Alves De Freitas Neto Juiz de Direito 073
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