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5792322-54.2025.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Trindade - 2ª Vara Cível e Ambiental · Decisão

    Estado de Goiás Comarca de Trindade 2ª Vara Cível e Ambiental E-mails: cartciv2trindade@tjgo.jus.br e gab2varcivtrindade@tjgo.jus.br / Fone: (62) 3236-9800 Processo n.: 5792322-54.2025.8.09.0051 Polo ativo: Condominio Horizontal Monte Sião Polo passivo: Rubens Benicio Dos Santos Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos de 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. DECISÃO AUTORIZO a expedição de certidão de que a execução foi admitida para fins de averbação e anotações (arts. 828, c/c 844, CPC), devendo o credor cumprir com as obrigações legais dos §§ 1º e 2º, do artigo 828, Código de Processo Civil, sob pena de incorrer na previsão do §5º do artigo 828 Código de Processo Civil. Por conseguinte, DEFIRO o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias, conforme requerido no evento 47. Transcorrido esse lapso temporal, INTIME-SE o Exequente, por meio de seu causídico, para, no prazo de 5 dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Diligências necessárias. Cumpra-se. Trindade/GO, datada e assinada digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO

  2. Intimação

    TJGO · Trindade - 2ª Vara Cível e Ambiental · Decisão

    Estado de Goiás Comarca de Trindade 2ª Vara Cível e Ambiental E-mails: cartciv2trindade@tjgo.jus.br e gab2varcivtrindade@tjgo.jus.br / Fone: (62) 3236-9800 Processo n.: 5792322-54.2025.8.09.0051 Polo ativo: Condominio Horizontal Monte Sião Polo passivo: Rubens Benicio Dos Santos Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos de 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. DECISÃO AUTORIZO a expedição de certidão de que a execução foi admitida para fins de averbação e anotações (arts. 828, c/c 844, CPC), devendo o credor cumprir com as obrigações legais dos §§ 1º e 2º, do artigo 828, Código de Processo Civil, sob pena de incorrer na previsão do §5º do artigo 828 Código de Processo Civil. Por conseguinte, DEFIRO o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias, conforme requerido no evento 47. Transcorrido esse lapso temporal, INTIME-SE o Exequente, por meio de seu causídico, para, no prazo de 5 dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Diligências necessárias. Cumpra-se. Trindade/GO, datada e assinada digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO

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