Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Trindade - 2ª Vara Cível e Ambiental · Decisão
Estado de Goiás
Comarca de Trindade
2ª Vara Cível e Ambiental
E-mails: cartciv2trindade@tjgo.jus.br e gab2varcivtrindade@tjgo.jus.br / Fone: (62) 3236-9800
Processo n.: 5792322-54.2025.8.09.0051
Polo ativo: Condominio Horizontal Monte Sião
Polo passivo: Rubens Benicio Dos Santos
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos de 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.
DECISÃO
AUTORIZO a expedição de certidão de que a execução foi admitida para fins de averbação e anotações (arts. 828, c/c 844, CPC), devendo o credor cumprir com as obrigações legais dos §§ 1º e 2º, do artigo 828, Código de Processo Civil, sob pena de incorrer na previsão do §5º do artigo 828 Código de Processo Civil.
Por conseguinte, DEFIRO o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias, conforme requerido no evento 47.
Transcorrido esse lapso temporal, INTIME-SE o Exequente, por meio de seu causídico, para, no prazo de 5 dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
Diligências necessárias. Cumpra-se.
Trindade/GO, datada e assinada digitalmente.
AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO
TJGO · Trindade - 2ª Vara Cível e Ambiental · Decisão
Estado de Goiás
Comarca de Trindade
2ª Vara Cível e Ambiental
E-mails: cartciv2trindade@tjgo.jus.br e gab2varcivtrindade@tjgo.jus.br / Fone: (62) 3236-9800
Processo n.: 5792322-54.2025.8.09.0051
Polo ativo: Condominio Horizontal Monte Sião
Polo passivo: Rubens Benicio Dos Santos
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos de 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.
DECISÃO
AUTORIZO a expedição de certidão de que a execução foi admitida para fins de averbação e anotações (arts. 828, c/c 844, CPC), devendo o credor cumprir com as obrigações legais dos §§ 1º e 2º, do artigo 828, Código de Processo Civil, sob pena de incorrer na previsão do §5º do artigo 828 Código de Processo Civil.
Por conseguinte, DEFIRO o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias, conforme requerido no evento 47.
Transcorrido esse lapso temporal, INTIME-SE o Exequente, por meio de seu causídico, para, no prazo de 5 dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
Diligências necessárias. Cumpra-se.
Trindade/GO, datada e assinada digitalmente.
AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO