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TJGO · Piranhas - Vara Cível · Decisão
Poder Judiciário do Estado de Goiás Vara Cível da Comarca de Piranhas comarcadepiranhas@tjgo.jus.br Processo n.º 5792214-60.2026.8.09.0125 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Polo ativo: Ana Nogueira Silva Polo passivo: Ueber Leonardo Nogueira Silva DECISÃO 1. Relatório Trata-se de ação de interdição com pedido de curatela provisória em antecipação de tutela ajuizada por Ana Nogueira Silva em face de Ueber Leonardo Nogueira Silva, ambos devidamente qualificados. É o relatório. Decido. 2. Fundamento Em análise aos autos, conclui-se que a presente ação versa sobre questão de interdição e curatela, assunto que atrai a competência da Vara de Família. Sobre o assunto, prescreve o art. 58, VII, da Lei nº 21.268/2022 (Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás): “Art. 58. Os Juízos das Varas de Família Comuns e Especializadas têm competência genérica e plena na matéria de sua denominação, ressalvada a privativa de outros juízes, competindo-lhes processar e julgar: (...) VII – pedido de nomeação de curador, interdição, tomada de decisão apoiada e quaisquer outros relativos ao estado e capacidade das pessoas, bem como as ações de prestações de contas do curador; Assim, a ação deveria ter sido distribuída à Vara de Família, e não à presente Vara Cível. Não se pode olvidar que a incompetência absoluta deve ser declarada de ofício, com a consequente declinação da competência, na forma do art. 64, § 1º, do CPC. 3. Dispositivo Diante do exposto, DECLARO a incompetência absoluta deste juízo para processar esta ação e, por consequência, DETERMINO a imediata redistribuição do feito à Vara de Família desta Comarca. CONFIRO força de Mandado/Ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Piranhas, Goiás, datado e assinado digitalmente. Renato Prado da Silva Juiz Respondente JNG
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