Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Estado de Goiás
Comarca de Senador Canedo
2ª Vara Cível
Rua 10, Conjunto Uirapuru, Senador Canedo – GO.
E-mail: upjvarascivsencanedo@tjgo.jus.br
Balcão Virtual (whatsapp): (62) 3018-6000
Gabinete Virtual (whatsapp): (62) 99933-7021
Autos nº: 5791764-82.2025.8.09.0051
Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Polo Ativo: Felipe Machado Da Silva
Polo Passivo: Mercantil Financeira S.a - Credito, Financiamento E Investimento
DESPACHO
(com força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 002/2012 e do artigo 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ - GO)
Em análise dos autos, em especial a decisão de mov. 40, observa-se que restou indicado que os honorários serão arcados pela SEFAZ, bem como não foi encontrado decisão que reformou ou alterou tal ordem.
Assim, para o prosseguimento do feito, DETERMINO que OFICIE-SE a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (SEFAZ/GO) e/ou SECRETARIA DA ECONOMIA DO ESTADO para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o depósito dos honorários periciais (R$ 1.500,00), em conta judicial vinculada aos autos.
Com a resposta, observando-se os termos contidos no mov. 40.
Cumpridas as determinações, renove-se a conclusão.
I. Cumpra-se.
Senador Canedo/GO, datado e assinado digitalmente.
HUGO DE SOUZA SILVA
Juiz de Direito
TJGO · Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Estado de Goiás
Comarca de Senador Canedo
2ª Vara Cível
Rua 10, Conjunto Uirapuru, Senador Canedo – GO.
E-mail: upjvarascivsencanedo@tjgo.jus.br
Balcão Virtual (whatsapp): (62) 3018-6000
Gabinete Virtual (whatsapp): (62) 99933-7021
Autos nº: 5791764-82.2025.8.09.0051
Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Polo Ativo: Felipe Machado Da Silva
Polo Passivo: Mercantil Financeira S.a - Credito, Financiamento E Investimento
DESPACHO
(com força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 002/2012 e do artigo 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ - GO)
Em análise dos autos, em especial a decisão de mov. 40, observa-se que restou indicado que os honorários serão arcados pela SEFAZ, bem como não foi encontrado decisão que reformou ou alterou tal ordem.
Assim, para o prosseguimento do feito, DETERMINO que OFICIE-SE a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (SEFAZ/GO) e/ou SECRETARIA DA ECONOMIA DO ESTADO para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o depósito dos honorários periciais (R$ 1.500,00), em conta judicial vinculada aos autos.
Com a resposta, observando-se os termos contidos no mov. 40.
Cumpridas as determinações, renove-se a conclusão.
I. Cumpra-se.
Senador Canedo/GO, datado e assinado digitalmente.
HUGO DE SOUZA SILVA
Juiz de Direito