Publicações do processo

5791644-12.2026.8.09.0178

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Maurilândia - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Maurilândia • Juizado das Fazendas Públicas Gabinete do Juiz de Direito Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos n°: 5791644-12.2026.8.09.0178 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Parte Autora: Eliana Goncalves Da Silva Parte Requerida: Municipio De Turvelandia D E C I S Ã O Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA (diferenças de horas extras – divisor incorreto) ajuizada por ELIANA GONÇALVES DA SILVA em face de MUNICÍPIO DE TURVELÂNDIA – GO, ambos devidamente qualificados. A secretaria e o sistema de IA deste tribunal detectaram mais de um processo envolvendo as mesmas partes (mov. 04 e 06). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Na forma do art. 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, EMENDAR a inicial a fim de se manifestar sobre a existência de mais de um processo envolvendo as mesmas partes, tendo em vista a possível caracterização de litispendência, conexão ou continência. PROVIDÊNCIAS À ESCRIVANIA 1) Proceda-se à intimação da parte autora, por intermédio de seu(s) procurador(es) habilitado(s) nos autos, via sistema eletrônico, para que cumpra integralmente as determinações contidas nesta decisão, promovendo a emenda à petição inicial no prazo peremptório de 15 (quinze) dias. 2) Certifique-se tempestivamente o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias, com ou sem a manifestação da parte autora. 3) Apresentada a manifestação acompanhada de documentos, ou certificado o decurso do prazo in albis, promova-se a imediata conclusão dos autos a este juízo para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Maurilândia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. VITOR BARROS MOURO Juiz de Direito Respondente

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.