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TJGO · Maurilândia - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Maurilândia • Juizado das Fazendas Públicas Gabinete do Juiz de Direito Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos n°: 5791644-12.2026.8.09.0178 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Parte Autora: Eliana Goncalves Da Silva Parte Requerida: Municipio De Turvelandia D E C I S Ã O Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA (diferenças de horas extras – divisor incorreto) ajuizada por ELIANA GONÇALVES DA SILVA em face de MUNICÍPIO DE TURVELÂNDIA – GO, ambos devidamente qualificados. A secretaria e o sistema de IA deste tribunal detectaram mais de um processo envolvendo as mesmas partes (mov. 04 e 06). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Na forma do art. 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, EMENDAR a inicial a fim de se manifestar sobre a existência de mais de um processo envolvendo as mesmas partes, tendo em vista a possível caracterização de litispendência, conexão ou continência. PROVIDÊNCIAS À ESCRIVANIA 1) Proceda-se à intimação da parte autora, por intermédio de seu(s) procurador(es) habilitado(s) nos autos, via sistema eletrônico, para que cumpra integralmente as determinações contidas nesta decisão, promovendo a emenda à petição inicial no prazo peremptório de 15 (quinze) dias. 2) Certifique-se tempestivamente o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias, com ou sem a manifestação da parte autora. 3) Apresentada a manifestação acompanhada de documentos, ou certificado o decurso do prazo in albis, promova-se a imediata conclusão dos autos a este juízo para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Maurilândia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. VITOR BARROS MOURO Juiz de Direito Respondente
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