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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º · Sentença
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Autos Digitais nº: 5789823-20.2025.8.09.0012
Polo ativo: Ttb Juda Negocios Imobiliario Ltda
Polo passivo: Pedro Henrique Dos Santos Oliveira
Valor da causa: 3.528,54
SENTENÇA
Trata-se de ação de conhecimento, na qual os requeridos não foram encontrados para citação, estando, ao que parece, em lugar incerto e não sabido.
A ação foi ajuizada há quase 1 ano, sendo realizadas tentativas de citação, todas infrutíferas.
Cabe à parte autora fornecer ao juízo informações mínimas e atualizadas que viabilizem o regular cumprimento do ato primeiro de comunicação processual.
A falta de indicação de endereço válido leva à extinção do processo, no estado em que se encontrar.
Ademais, não cabe, sob o rito da Lei 9.099/95, o declínio da competência.
Elementar que, no âmbito dos Juizados, é desnecessária a intimação pessoal da parte para a extinção do processo, nos termos do art. 51, §1º, da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 485, IV, do CPC.
Sem custas, Juizados Especiais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimo.
Transitando em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Vanessa Rios Seabra
Juíza de Direito
A