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TJGO · Mineiros - Juizado Especial Cível · Decisão
Comarca de Mineiros Estado de Goiás Juizado Especial Cível DECISÃO Processo:5788915-35.2026.8.09.0106 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Promovente: Antony Tauan Gomes Da Silva Promovido: Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda. Considerando que o pedido de dilação de prazo (evento 13) foi formulado imediatamente após o transcurso do prazo anteriormente assinalado e antes do indeferimento da petição inicial, defiro, excepcionalmente, a prorrogação requerida, pelo prazo adicional de 05 (cinco) dias, para que a parte autora cumpra integralmente a determinação constante no despacho de evento 08. Ressalto que o prazo ora concedido é excepcional e improrrogável, devendo a parte autora apresentar, dentro do período assinalado, a documentação necessária à regularização da petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu devido cumprimento servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ, nos termos dos artigos. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Em relação ao ofício, saliento que a parte interessada deverá providenciar seu encaminhamento ao setor competente. Mineiros/GO, data da assinatura eletrônica. João Paulo Barbosa Jardim Juiz de Direito assinado digitalmente
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