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5788425-81.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª · Despacho

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 1ª VARA DE SUCESSÕES Fórum Cível Heitor Moraes Fleury, 10ª Andar, Salas 1001/1005 Avenida Olinda esquina Rua PL-03, Qd. G, Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP 74884-120 Endereço eletrônico: 2upjgoiania@tjgo.jus.br PROTOCOLO Nº: 5788425-81.2026.8.09.0051 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento REQUERENTE: 1. Herdeiro Ithan Louis Zugel Pedroso - Menor representado por sua tia paterna Lorrayne REQUERIDO: Espólio de Lidia Candida Farias Fernandes DESPACHO Trata-se de ação de abertura, registro e cumprimento de testamento, dos bens deixados por Lídia Candida Farias Fernandes (falecida em 28/06/2026, certidão de óbito em ev. 1, arq 02.). São os herdeiros: 1. Ithan Louis Zugel Pedroso (menor, representado por Lorrayne); 2. Noah Henrique Zugel Pedroso (menor, representado por Lorrayne); 3. Lorrayne Farias Pedroso; 4. Neuto Junior Farias Pedros. Escritura pública de testamento em ev. 1, arq 03. Custas iniciais pagas em ev. 1, arq. 13. É o relatório. Acompanho o parecer ministerial. Dessa forma, determino que seja expedido ofício ao Cartório Bruno Quintiliano, para que forneça o translado original e atualizado do testamento deixado pela falecida, acompanhado de cópia reprográfica completa contendo as assinaturas do testador, das testemunhas e do tabelião. Ademais intimem-se a parte autora para juntar aos autos a Certidão de testamento expedida pela CENSEC. Após, ouça-se o Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Eduardo Walmory Sanches Juiz de Direito EP

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª · Despacho

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 1ª VARA DE SUCESSÕES Fórum Cível Heitor Moraes Fleury, 10ª Andar, Salas 1001/1005 Avenida Olinda esquina Rua PL-03, Qd. G, Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP 74884-120 Endereço eletrônico: 2upjgoiania@tjgo.jus.br PROTOCOLO Nº: 5788425-81.2026.8.09.0051 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento REQUERENTE: 1. Herdeiro Ithan Louis Zugel Pedroso - Menor representado por sua tia paterna Lorrayne REQUERIDO: Espólio de Lidia Candida Farias Fernandes DESPACHO Trata-se de ação de abertura, registro e cumprimento de testamento, dos bens deixados por Lídia Candida Farias Fernandes (falecida em 28/06/2026, certidão de óbito em ev. 1, arq 02.). São os herdeiros: 1. Ithan Louis Zugel Pedroso (menor, representado por Lorrayne); 2. Noah Henrique Zugel Pedroso (menor, representado por Lorrayne); 3. Lorrayne Farias Pedroso; 4. Neuto Junior Farias Pedros. Escritura pública de testamento em ev. 1, arq 03. Custas iniciais pagas em ev. 1, arq. 13. É o relatório. Acompanho o parecer ministerial. Dessa forma, determino que seja expedido ofício ao Cartório Bruno Quintiliano, para que forneça o translado original e atualizado do testamento deixado pela falecida, acompanhado de cópia reprográfica completa contendo as assinaturas do testador, das testemunhas e do tabelião. Ademais intimem-se a parte autora para juntar aos autos a Certidão de testamento expedida pela CENSEC. Após, ouça-se o Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Eduardo Walmory Sanches Juiz de Direito EP

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