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5788275-93.2025.8.09.0097

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Jussara - Vara de Família e Sucessões · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jussara 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo: 5788275-93.2025.8.09.0097 Requerente: Luciana Jose Da Costa Requerido: Ivani Tavares DECISÃO Esta decisão possui força de mandado/alvará judicial/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Proceda-se a intimação da requerida Renata por meio eletrônico (mov. 133). Ademais, em observância aos princípios da cooperação processual e da efetividade da tutela jurisdicional, determino ao Cartório que proceda às consultas junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e PREVJUD, devendo a pesquisa restringir-se aos endereços cadastrados em nome do requerido Glaucio. Remetam-se os autos à Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica (CACE), para que promova as consultas pertinentes. Realizadas as pesquisas, sejam elas frutíferas ou infrutíferas, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Jussara, data constante da movimentação processual. KEYLANE KARLA BAÊTA Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Jussara - Vara de Família e Sucessões · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jussara 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo: 5788275-93.2025.8.09.0097 Requerente: Luciana Jose Da Costa Requerido: Ivani Tavares DECISÃO Esta decisão possui força de mandado/alvará judicial/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Proceda-se a intimação da requerida Renata por meio eletrônico (mov. 133). Ademais, em observância aos princípios da cooperação processual e da efetividade da tutela jurisdicional, determino ao Cartório que proceda às consultas junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e PREVJUD, devendo a pesquisa restringir-se aos endereços cadastrados em nome do requerido Glaucio. Remetam-se os autos à Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica (CACE), para que promova as consultas pertinentes. Realizadas as pesquisas, sejam elas frutíferas ou infrutíferas, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Jussara, data constante da movimentação processual. KEYLANE KARLA BAÊTA Juíza de Direito

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