Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Jussara - Vara de Família e Sucessões · Decisão
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Jussara
1ª Vara Judicial - Família e Sucessões
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Processo: 5788275-93.2025.8.09.0097
Requerente: Luciana Jose Da Costa
Requerido: Ivani Tavares
DECISÃO
Esta decisão possui força de mandado/alvará judicial/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
Proceda-se a intimação da requerida Renata por meio eletrônico (mov. 133).
Ademais, em observância aos princípios da cooperação processual e da efetividade da tutela jurisdicional, determino ao Cartório que proceda às consultas junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e PREVJUD, devendo a pesquisa restringir-se aos endereços cadastrados em nome do requerido Glaucio.
Remetam-se os autos à Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica (CACE), para que promova as consultas pertinentes.
Realizadas as pesquisas, sejam elas frutíferas ou infrutíferas, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. Cumpra-se.
Jussara, data constante da movimentação processual.
KEYLANE KARLA BAÊTA
Juíza de Direito
TJGO · Jussara - Vara de Família e Sucessões · Decisão
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Jussara
1ª Vara Judicial - Família e Sucessões
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Processo: 5788275-93.2025.8.09.0097
Requerente: Luciana Jose Da Costa
Requerido: Ivani Tavares
DECISÃO
Esta decisão possui força de mandado/alvará judicial/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
Proceda-se a intimação da requerida Renata por meio eletrônico (mov. 133).
Ademais, em observância aos princípios da cooperação processual e da efetividade da tutela jurisdicional, determino ao Cartório que proceda às consultas junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e PREVJUD, devendo a pesquisa restringir-se aos endereços cadastrados em nome do requerido Glaucio.
Remetam-se os autos à Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica (CACE), para que promova as consultas pertinentes.
Realizadas as pesquisas, sejam elas frutíferas ou infrutíferas, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. Cumpra-se.
Jussara, data constante da movimentação processual.
KEYLANE KARLA BAÊTA
Juíza de Direito