Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJGO · Luziânia - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS COMARCA DE LUZIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450 E-mail: cat1varciv.luziania@tjgo.jus.br Processo nº: 5788188-94.2026.8.09.0100 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Barbara Santiago Da Silva Requerido: Banco Mercantil Do Brasil Sa Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. D E C I S Ã O 1. Postergo a análise do recebimento da inicial, uma vez que se verifica dos autos que a parte autora deixou de juntar aos autos comprovante de endereço em nome próprio. 2. Em razão disso, DETERMINO a intimação da parte autora, por seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a título de EMENDA À INICIAL, sob pena de INDEFERIMENTO da inicial (art. 321, caput e parágrafo único, do CPC), juntar cópia de comprovante de endereço válido e atualizado em nome da parte autora (ou, caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiros – pai/mãe/filho/cônjuge/casa alugada etc – deverá estar acompanhado de declaração do proprietário do imóvel e/ou contrato de locação, ambos com firma reconhecida em cartório, bem como documento pessoal do locador/proprietário), sob pena de indeferimento da inicial. 3. Decorrido o prazo em branco ou cumpridas as determinações do “item 2”, com a devida certificação, tornem-me os autos conclusos para deliberações. 4. Intime-se. 5. Documento datado e assinado digitalmente. Luziânia - Goiás, data do evento. FREDERICO ALENCAR MONTEIRO BORGES Juiz de Direito em Respondência (Decreto Judiciário nº 4.295/2026)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.