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5788188-94.2026.8.09.0100

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Luziânia - 1ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS COMARCA DE LUZIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450 E-mail: cat1varciv.luziania@tjgo.jus.br Processo nº: 5788188-94.2026.8.09.0100 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Barbara Santiago Da Silva Requerido: Banco Mercantil Do Brasil Sa Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. D E C I S Ã O 1. Postergo a análise do recebimento da inicial, uma vez que se verifica dos autos que a parte autora deixou de juntar aos autos comprovante de endereço em nome próprio. 2. Em razão disso, DETERMINO a intimação da parte autora, por seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a título de EMENDA À INICIAL, sob pena de INDEFERIMENTO da inicial (art. 321, caput e parágrafo único, do CPC), juntar cópia de comprovante de endereço válido e atualizado em nome da parte autora (ou, caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiros – pai/mãe/filho/cônjuge/casa alugada etc – deverá estar acompanhado de declaração do proprietário do imóvel e/ou contrato de locação, ambos com firma reconhecida em cartório, bem como documento pessoal do locador/proprietário), sob pena de indeferimento da inicial. 3. Decorrido o prazo em branco ou cumpridas as determinações do “item 2”, com a devida certificação, tornem-me os autos conclusos para deliberações. 4. Intime-se. 5. Documento datado e assinado digitalmente. Luziânia - Goiás, data do evento. FREDERICO ALENCAR MONTEIRO BORGES Juiz de Direito em Respondência (Decreto Judiciário nº 4.295/2026)

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