2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Orizona Gabinete da Juíza - Dra. Julia Vianna Correia da Silva Vara Cível - Orizona/GO Rua D, S/N, Edifício do Fórum Desembargador Jairo Domingos Ramos Jubé, Centro, Orizona/GO, CEP 75.280-000 Telefone (62) 3611-1554 - E-mail: comarcadeorizona@tjgo.jus.br Autos nº: 5787765-94.2023.8.09.0115 Requerente: BANCO DO BRASIL S/A Requerido: ROBERT DA SILVA MARCELINO Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO Verifica-se que a consulta de endereços realizada nos autos restou frutífera. Assim, determino à Serventia que proceda à expedição dos atos de citação nos endereços localizados que ainda não tenham sido diligenciados nos autos. Para tanto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas necessárias à expedição dos respectivos atos de citação. Comprovado o recolhimento, cumpra-se. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Cumpra-se. Este ato vale como mandado de intimação/citação, ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Orizona/GO, datado e assinado digitalmente. JULIA VIANNA CORREIA DA SILVA Juíza de Direito TIPO: 01