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TJGO · Luziânia - Juizado Especial Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal DESPACHO Processo: 5786731-24.2026.8.09.0101 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Chiquini Da Silva - Sociedade Individual De Advocacia Requerido: Domingos Nascimento De Oliveira Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial. Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ). Observo que a parte a autora aduz que é optante do Simples Nacional, no entanto não juntou qualquer documentação para comprovação do alegado. Conforme determina o artigo 8º, §1º, inciso II da Lei 9099/95, apenas as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, podem litigar perante os Juizados Especiais. Por tal razão, antes de apreciar o pedido formulado, intime-se a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial e acostar aos autos comprovante de que é optante do Simples Nacional, bem como para juntar aos autos documentos quer atestem sua receitas, tais como balancetes, extratos bancários, bem como outros documentos que atestem sua capacidade financeira, sob pena de extinção. Transcorrido o prazo, volvam-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Luziânia/GO. Assinado e datado digitalmente Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo Juiz de Direito
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