Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 5 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Autos Digitais nº: 5786676-83.2025.8.09.0012
Polo ativo: Ttb Juda Negocios Imobiliario Ltda
Polo passivo: Bruno Cesar Nascimento Cassimiro e outra
Valor da causa: 2.740,65
DECISÃO
Trata-se de ação de execução, na qual a executada KARINNY CLEMENTE DA SILVA apresentou pedido de desbloqueio do valor constrito em sua conta bancária (eventos 56 e 72), alegando tratar-se de verba salarial. Colacionou documentos.
Decido.
Razão assiste à parte executada quanto à alegação de impenhorabilidade do valor de 2.082,77, uma vez que a impugnante demonstrou nos autos que recebe seus proventos na conta bancária em que fora efetivado o bloqueio, conforme art. 833, inciso IV, do CPC, que estabelece:
"Art. 833. São impenhoráveis:
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º;" (grifei)
Embora o executado BRUNO CESAR NASCIMENTO CASSIMIRO não tenha comprovado a natureza alimentar dos valores constritos de R$ 0,33, R$ 4,50, R$ 103,28 e R$ 0,38, as quantias são pequenas frente ao débito executado, impondo-se igualmente o seu desbloqueio.
Ante o exposto, deixo de converter a indisponibilidade operada na mov. 75 em penhora e julgo procedente a impugnação apresentada pela executada/impugnante na mov. 72 para desconstituir a indisponibilidade levada a efeito, devendo a Secretaria proceder com o DESBLOQUEIO imediato do valor de R$ 2.190,93 e rendimentos, retornando-os à esfera de disponibilidade dos executados.
Ato contínuo, intimo a parte exequente, através de seu advogado constituído, para, no prazo de 05 dias, indicar bens passíveis de penhora, livres e desembaraçados, sob pena de extinção do processo no estado em que se encontrar e arquivamento dos autos.
Intimo. Cumpra-se.
Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Vanessa Rios Seabra
Juíza de Direito
A