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5786504-58.2026.8.09.0093

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Despacho

    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Varas de Família: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª · Decisão

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 7ª Vara de Família - Gabinete da Juíza ____________________________________________ Processo nº: 5786504-58 - D E C I S Ã O - Compulsando os autos, verifico que a parte requerente pretende a liquidação da sentença relativo ao patrimônio partilhado nos Autos n° 5157484-37. Todavia, dissolvida a sociedade conjugal, com a consequente partilha de bens, o pedido de liquidação constitui matéria de natureza eminentemente cível, uma vez que extinto o vínculo familiar que outrora unia os consortes, nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6073729-91.2024.8.09.0000 COMARCA: VALPARAÍSO DE GOIÁS AGRAVANTE: ELIEDNA FREIRE LIMEIRA DOS SANTOS AGRAVADA: CLAYTON LIMEIRA ALVES RELATOR: DESEMBARGADOR RONNIE PAES SANDRE EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS CONCLUÍDA. QUESTÕES PATRIMONIAIS RESIDUAIS. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que determinou a redistribuição de ação originada de processo de divórcio para a Vara Cível, sob o fundamento de que as questões litigiosas envolvem extinção de condomínio imobiliário e superam a competência do Juízo da Vara de Família. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se as demandas sobre a entrega de valores relativos à partilha e supostas dívidas inventadas pelo ex-marido configuram matérias de competência da Vara de Família ou da Vara Cível. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Decretado o divórcio e realizada a partilha dos bens comuns, extingue-se a comunhão, formando-se condomínio sobre o patrimônio partilhado, cujas controvérsias devem ser resolvidas perante a Vara Cível, conforme Súmula nº 29 do TJGO. 4. A competência do Juízo da Vara de Família se exaure com a partilha dos bens, salvo questões pendentes de natureza estritamente familiar. 5. A pretensão da agravante, que envolve a execução patrimonial de valores supostamente devidos e alegações sobre extinção de condomínio, caracteriza matéria de competência patrimonial, afastando-se do escopo das relações familiares. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. Após o trânsito em julgado da sentença que decreta o divórcio e partilha os bens comuns, a competência do Juízo da Vara de Família se exaure, passando à Vara Cível a atribuição de dirimir controvérsias patrimoniais residuais.. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Conflito de Competência nº 5040231-21.2024.8.09.0000, Rel. Des. Átila Naves Amaral, julgado em 04/06/2024; Súmula nº 29/TJGO.Referência: (Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravo de Instrumento, 6073729-91.2024.8.09.0000, RONNIE PAES SANDRE - (DESEMBARGADOR), 8ª Câmara Cível, publicado em 28/02/2025 14:26:24" (Grifo nosso) Assim, considerando que o feito tramita em autos próprios, determino a remessa da lide a um dos juízos das Varas Cíveis desta Comarca. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Débora Veríssimo Juíza de Direito

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