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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Trindade - 2ª Vara Cível e Ambiental · Sentença
Estado de Goiás
Comarca de Trindade
2ª Vara Cível e Ambiental
E-mails: cartciv2trindade@tjgo.jus.br e gab2varcivtrindade@tjgo.jus.br / Fone: (62) 3236-9800
Processo n.: 5786165-96.2024.8.09.0149
Polo ativo: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS
Polo passivo: ISAIAS DA PAIXAO
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos de 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.
SENTENÇA
Trata-se de ação de busca e apreensão, com pedido liminar, proposta por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS em face de ISAÍAS DA PAIXÃO, alegando inadimplência deste no contrato de financiamento celebrado entre as partes.
No evento 118, a Autora requer a extinção do feito, sem resolução do mérito, em razão do adimplemento da dívida extrajudicialmente.
Relatados. Fundamento e decido.
O interesse processual é composto do binômio necessidade – adequação. A ruptura desse binômio caracteriza a falta de interesse de agir ou processual do Autor.
In casu, vislumbro que a Autora carece de interesse de agir, uma vez que o débito cobrado neste feito foi quitado.
Dessarte, ante a perda superveniente do interesse processual, REVOGO a liminar de evento 06 e JULGO EXTINTA a presente pretensão inicial, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Proceda com a baixa e retirada de qualquer restrição existente e o recolhimento de mandado, casos existentes.
Sem custas.
Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os autos digitais, observando as formalidades de praxe.
Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se.
Cumpra-se.
Trindade-GO, datada e assinada digitalmente.
AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO