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TJGO · São Luís de Montes Belos - Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS Vara Cível e Juizado Cível Gabinete virtual: (64)-98408-0942 gabvarcivsaoluis@tjgo.jus.br Processo: 5786071-28.2022.8.09.0147$ Promovente: Marcos Roberto De Sousa Silva Promovido: Flavia Goncalves Da Silva Cabral - Sócia Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO. DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora requer o encaminhamento do feito à Vara Cível competente, a fim de viabilizar a citação da parte requerida por edital, bem como a manutenção dos benefícios da gratuidade da justiça anteriormente deferidos (ev. 238). O pedido de remessa não comporta acolhimento, porquanto o feito tramita perante o Juizado Especial Cível, não sendo cabível o encaminhamento dos autos à Vara Cível para prosseguimento sob rito diverso. Quanto ao pedido de manutenção da gratuidade da justiça, deixo de apreciá-lo neste momento, considerando o disposto no art. 54 da Lei nº 9.099/95. Isto posto, INDEFIRO o pedido de remessa dos autos à Vara Cível. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Cumpra-se. São Luís de Montes Belos, data da movimentação processual. Julyane Neves Juíza de Direito - documento assinado eletronicamente -
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